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quarta-feira, 30 de junho de 2010

MONITORAMENTO

Aprovada lei sobre monitoramento eletrônico

No dia de 15 de junho de 2010 foi aprovada a Lei nº 12.258, que altera a lei de execuções penais e prevê a possibilidade do uso de equipamentos de monitoramento eletrônico. Esse método é uma alternativa ao encarceramento, tendo em vista as más condições dos presídios brasileiros e também economicamente justificado em face de uma supervisão menor do Estado em relação ao detento.
A nova lei prevê modificações no que tange às autorizações de saída, que devem ser compatibilizadas com ações como o fornecimento do endereço do local visitado pelo condenado, o recolhimento à residência visitada durante o período noturno e no caso de atividades discentes, o tempo de saída deve ser o necessário para comparecer às aulas.
Em relação ao monitoramento, revela que tal método pode ser utilizado em casos de saída temporária (regime semi-aberto) e prisão domiciliar. Ademais, o apenado deve tomar cuidados com o equipamento, a fim de não danificá-lo e pode receber visitas e instruções do servidor responsável pelo monitoramento. A medida pode ser revogada se o condenado cometer falta grave ou violar seus deveres.
(CG)

ibccrim

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PARA PENSAR

Advogada condenada por difamar juíza obtém liminar

O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para suspender a sentença aplicada à advogada Tais Laine Lopes Strini, condenada por difamação num processo movido por uma juíza, até o julgamento final do processo.
De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.”
Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”.
O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode ser ignorada simplesmente por conta de suscetibilidades e desapontamentos pessoais de uma autoridade”, sustenta.
Arbex alega, ainda, constrangimento ilegal porque a advogada está condenada por um crime “cuja suposta ocorrência no âmbito de atuação profissional sequer permite a abertura de inquérito policial e propositura de Ação Penal, em razão da incidência da exclusão de antijuricidade”.
No dia 8 de junho de 2006, no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior de São Paulo, a advogada disse que não entendia como a juíza conseguiu ingressar na carreira. A advogada insinuou que isso poderia ter acontecido com a ajuda do irmão da magistrada, também juiz em Ribeirão Preto.
A advogada afirma que não quis ofender a juíza. E que apenas asseverou que o despacho estava errado. Ela foi condenada por difamação (artigo 139 do Código Penal). Apelou ao Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal. A decisão foi confirmada com o fundamento de que “as palavras ofensivas foram ditas em alto e bom som, ouvidas pelas testemunhas presenciais, sem qualquer contradição a sugerir dúvida acerca da ofensa e motivo para eleição”.
Para o Colégio Recursal, ao sugerir que a juíza não tinha capacidade para ocupar o cargo e que teria conseguido ingressar na magistratura “com manobra do irmão”, a advogada realmente ofendeu a juíza. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso
http://www.conjur.com.br/2010-jun-24/stf-concede-liminar-advogada-condenada-difamar-juiza

sábado, 19 de junho de 2010

OPINIÃO DR TORON

Delegado de Polícia como conciliador
Deputados e entidades de classe se reuniram nesta quinta-feira para discutir até que ponto é possível que um delegado seja também um conciliador. Para representantes do Ministério Público e Magistratura, os delegados não podem ter a atribuição de conciliador.
As dificuldades de conceber um delegado mediador de conflitos, como prevê o Projeto de Lei 5.117/09, foi resumida pelo advogado Alberto Zacharias Toron, secretário-executivo adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil: “A resistência de colocar um delegado como conciliador existe, mas em certos casos é um preconceito. Temos delegados com esse perfil.”
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promoveu a audiência pública para discutir o PL de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). A idéia é que o delegado faça parte dos Juizados Especiais para solucionar pequenos conflitos e desafogar os tribunais. Na prática, o delegado teria poderes para resolver o conflito assim que as partes levarem o caso à delegacia. Para o autor do PL, como o delegado é formado em Direito e está em contato direto com a população, ele seria um “mediador nato”. O PL, contudo, foi criticado por representantes dos operadores do Direito.
O relator do PL 5.117/09 é o deputado João Campos (PSDB-GO), delegado de carreira. Para o deputado, a proposta é boa, mas a redação feita pelo deputado Régis de Oliveira é inconstitucional. “O espírito do projeto é bom, mas só uma Emenda poderia colocar na Constituição que os delegados fazem parte dos Juizados.” Segundo o deputado, a solução será colocar os delegados subordinados aos juízes, como a Constituição já prevê para os chamados juízes leigos.
O projeto foi criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), uma das entidades mais interessadas em preservar as atribuições dos juízes. Para o juiz Asiel de Sousa, o delegado não conseguirá deixar de lado a autoridade para se fazer mediador. “O delegado não é um bom conciliador. A mediação tem que ter ambiente e pessoas apropriadas, desarmadas de autoridade”, disse. Ao colocar o delegado equiparado ao juiz nos Juizados, o PL dá ao delegado o poder de fazer a conciliação sem a supervisão de um membro do Judiciário.
Segundo o representante da AMB, os delegados não terão disponibilidade para se dedicar à mediação. “Na prática, ele vai delegar que os agentes e escrivães façam a conciliação”, disse o juiz.
No mesmo sentido, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares criticou dar mais poderes aos delegados. Para o representante da Feneme, Elias da Silva, o delegado conciliador impedirá que os juízes tomem conhecimento dos fatos. “Como o delegado poderá resolver o problema assim que ele tiver acontecido, estaremos tirando da mão do juiz o conhecimento do fato”, disse Elias da Silva. “Isso vai alijar o Judiciário.”
Os promotores também são contra o projeto. Segundo o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Leonardo Marques, os delegados já não conseguem cumprir suas atividades e, por isso, não poderiam acumular funções. “A polícia não consegue investigar 90% das infrações penais. Tornar o delegado um conciliador desviaria a atenção do delegado”, afirmou.
 
http://segurancacidadaniaedignidade.blogspot.com/