Minuto Jurídico de 5 de Julho de 2010.
Pode o Judiciário autorizar escutas das conversas entre presos e seus advogados?
Excelente o artigo de 26.6 pp, constante na Folha de São Paulo com o titulo supra, de autoria do Dr. Alberto Zacharias Toron, opinando pela negativa; e do Dr. Ricardo de Castro Nascimento, juiz federal, entendendo pela possibilidade.
Sem dúvida, de que ficamos com a abalizada posição do Dr. Toron, e transcrevemos os últimos parágrafos de seu parecer: “ A Corte Europeia de Direitos Humanos, indo além, entendeu que o segredo profissional representa um capítulo dos direitos humanos, pois a sua violação normalmente envolve a quebra do direito a um julgamento justo e o direito à privacidade. Numa sociedade democrática, esses são direitos inalienáveis ( Niemitz v. Germany – 1922-351 ). É preocupante verificar que um juiz federal, justamente aquele incumbido de zelar pelas garantias individuais , venha a feri-las. Defender a impossibilidade de grampear as conversas entre presos e seus advogados é, como diz o ministro Marco Aurélio do STF, o preço que pagamos por viver numa democracia. Preço médico ! “.
http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13655:minuto-juridico-de-5-de-julho-
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