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sábado, 31 de outubro de 2009

Os limites da investigação criminal em face dos direitos fundamentais

ARTIGO - [ 30/10 ]

Os limites da investigação criminal em face dos direitos fundamentais (II)

Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Notícia publicada na edição de 30/10/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 2 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
 
O exercício das liberdades individuais limita o arbítrio ou o dever dos agentes públicos no âmbito da interferência da vida privada

A segurança jurídica está acima do estado de direito autoritário e de um direito penal máximo.
A coleta da prova situa-se num patamar inferior a dos direitos e garantias individuais (intimidade e vida privada).
O exercício das liberdades individuais limita o arbítrio ou o dever dos agentes públicos no âmbito da interferência da vida privada.
De outro lado, é bom mencionar que a proteção de determinadas informações privadas das pessoas não significa permitir a impunidade. O sistema jurídico e a máquina judiciária têm meios e formas para a devida, a justa e a necessária responsabilização das pessoas.
O cidadão nos termos da lei tem o dever de prestar contas de sua movimentação financeira ao fisco, sob pena de responder por infrações penais e administrativas. Para tanto existe o devido processo legal.
Para alguns, as confissões extorquidas por meios físicos e mentais violentos (crime de tortura) e a prisão temporária (lei nº 7.960/89) são inconstitucionais por que primeiro autorizam a detenção para depois investigar. Isto é exagero e fere o estado de cidadão.
Aliás, parece não ser razoável aniquilar uma garantia constitucional sob o pretexto subjetivo do interesse social ou público.
A autorização judicial de “vasculhamento” de ligações ou buscas aleatórias em terminais telefônicos e contas correntes bancárias acarretam sérios prejuízos pessoais, profissionais e comerciais ao titular, transcendendo os efeitos negativos às terceiras pessoas não envolvidas no caso que se investiga, onde informações de caráter estritamente privado tornam-se públicas indevidamente, violando cláusulas fundamentais e pétreas, que quando violadas, são de difícil reparação.
Investigar, acusar e penalizar no direito criminal deve obedecer ao princípio da individualização sendo defeso qualquer excesso.
Parodiando mais uma vez o jurista já referido, podemos até concordar com a quebra do sigilo telefônico, bancário ou fiscal somente no curso da ação penal, mas, nunca numa investigação policial que não respeite a ampla defesa e o contraditório.
Podemos até admitir a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, única e exclusivamente fundamentado no segredo de justiça, porém, com todas as garantias constitucionais da cidadania e do devido processo legal.
O segredo de justiça está previsto no sistema normativo brasileiro (Constituição Federal, artigo 5º, LV e 93, IX, Código de Processo Civil, artigo 155, etc.). Todavia, esse mesmo segredo não prevalece sobre os direitos e as garantias fundamentais e individuais.
O direito penal não admite o tipo penal aberto, tais como, interesse público, ordem social, interesse comunitário, etc., como explica Rául Zaffaroni: tipificações sem limite certo ou com limite incerto traduzem em semântica difusa. Quando se emprega o elemento subjetivo equivocado há desrespeito a boa técnica jurídica e legislativa.
O direito ao sigilo é garantia do cidadão e não concessão do Estado. Nenhum órgão da administração pública (Executivo, Legislativo ou Judiciário) tem poder investigatório para ter em arquivo ou colher dado informativo à revelia do cidadão.
Aliás, a Constituição Federal prevê em casos que tais o instituto do habeas data que possibilita ao particular saber sobre todos os dados referentes à sua pessoa, quando armazenados ou arquivados pelo Estado.
A quebra do sigilo telefônico, bancário ou fiscal viola as garantias fundamentais da cidadania, burla o estado democrático de direito, possibilitando o retorno do autoritarismo das ditaduras militares e da doutrina da segurança nacional latino-americanas.
O Ministério Público e o Poder Judiciário são guardiões dos direitos fundamentais dos cidadãos, como instituição independente e poder estatal autônomo, não se justificando, salvo melhor juízo, a prisão para ouvir.
O Estado não pode cometer crimes para descobrir outro.
Os fins não podem justificar os meios.

Haroldo Guilherme Vieira Fazano, mestre e doutor pela PUC-SP, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-Sorocaba e coordenador da Escola Superior de Advocacia - Núcleo Sorocaba (delgadolopes@terra.com.br)

terça-feira, 27 de outubro de 2009

amicus curiae a ADIN 4271

 

27/10/09

Entidades ingressam com amicus curiae em adin

Extraído de: Associação do Ministério Público do Mato Grosso de Sul  -  16 horas atrás
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República ANPR ingressaram, no Supremo Tribunal Federal STF, com pedido de admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN n.º 4271.
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Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil Adepol, a ação contesta leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal feitas pelo Ministério Público e do poder investigatório da instituição.
No pedido, a CONAMP e a ANPR argumentam que têm todos os requisitos para ingressarem na ADIN na qualidade de amicus curiae, já que as entidades trabalham diretamente com assuntos de interesses dos Ministérios Público da União e dos estados e de seus integrantes.
Quanto ao teor da ADIN 4271, a CONAMP e a ANPR argumentam que a Constituição Federal é clara ao outorgar ao Ministério Público o poder de investigação criminal. "Se a Lei Maior concedeu ao Ministério Público a função de dar início à ação penal pública, sua atividade fim, consectário lógico é o de que lhe entregou, também, os meios necessários ao estrito cumprimento de tal função. (...) Assim, é descabida a interpretação de que a Constituição da República outorgou a investigação criminal à Polícia Judiciária, de modo explícito", diz o pedido.
Sobre a inconstitucionalidade do controle externo da polícia exercido pelo MP apontada na ADIN 4271, a CONAMP e a ANPR destacam que a Adepol não apresentou fundamentos para a suposta ilegalidade. "Quanto à suposta inconstitucionalidade alegada, cabe ressaltar que, em momento algum [na ADIN 4271], foram apontados os dispositivos constitucionais violados. A toda evidência, não foi observado o chamado princípio da especificação das normas, isto é, a impugnação na foi devidamente fundamentada. Realmente, não foi observado o dever processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição Federal, os dispositivos supostamente violados. Sendo assim, a ação direta é inepta", justificam as entidades.
A ADIN 4271 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Segunda Turma do STF já reconheceu poder de investigação e controle externo exercidos pelo MP
Nesta semana, a 2ª Turma de STF decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, habeas corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria. Para os integrantes da 2ª Turma, a polícia não tem o monopólio da investigação criminal.
"Não queremos presidir inquérito policial, fazer todas as investigações", declarou o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, sobre o resultado do julgamento na 2ª Turma . "Queremos exercer um poder concorrente ou subsidiário. A polícia tem que ser aparelhada para suas investigações, ela tem essa vocação. Mas há assuntos que, por sua relevância, exigem a intervenção da promotoria", explicou.
Fonte: CONAMP

Autor: CONAMP

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1983526/entidad

OAB firma moção em repúdio a violação de prerrogativas de advogado europeu

26/10/2009
OAB firma moção em repúdio a violação de prerrogativas de advogado europeu
Ao participar do Colégio de Advogados de Madri "III Encuentros en Madrid", no Colégio de Advogados da capital espanhola, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Alberto Zacharias Toron, firmou, em nome da OAB, moção de solidariedade a advogados portugueses e espanhóis. Segundo relatou Toron, os advogados portugueses estão sendo vitimas de busca e apreensões em seus locais de trabalho. Já os espanhóis tiveram suas conversas gravadas pela policia ao falarem com os clientes presos.
"Advogados de toda a Europa, África e America Latina assinaram a moção, reafirmando o repudio à violação do sigilo nas comunicações entre advogados e clientes", afirmou o secretário-geral adjunto da entidade, que também preside a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional. Também acompanhou o evento o presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB e membro honorário vitalício da OAB, Roberto Busa

http://www.direitodoestado.com.br/noticias/9630/OAB-firma-m

domingo, 25 de outubro de 2009

Dias Toffoli toma posse como ministro do STF

Dias Toffoli toma posse como ministro do STF

Cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli no plenário do Supremo Tribunal Federal. (23/10/2009) - Gil Ferreira/SCO/STFJosé Antônio Dias Toffoli é oficialmente o 162º ministro do Supremo Tribunal Federal. A rápida cerimônia de posse ocorreu nesta sexta-feira (23/10), no Plenário do Supremo, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-SP) e da Câmara dos Deputados Michel Temer (PMDB-SP), e dez dos 11 ministros do Supremo — ausente o ministro Marco Aurélio. Também estavam em plenário os dois principais pré-candidatos à presidência da República em 2010, a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Roussef (PT-RS), e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB).
Além dos chefes dos poderes, sentaram-se ao lado do presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, e o procurador-geral da República, José Roberto Gurgel. Presentes também o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Milton Moura França, e do Superior Tribunal Militar, Carlos Alberto Marques Soares.
A solenidade durou apenas três minutos. Dias Toffoli — nome oficial a ser usado pelo novo ministro na corte — entrou no Plenário da corte escoltado pelos ministros mais velho e mais novo do Supremo, Celso de Mello e Cármen Lúcia, todos em trajes de gala. Às 17h22, o ministro fez o juramento de fidelidade à Constituição e à República, assinou o termo de posse e foi oficialmente empossado pelo ministro Gilmar Mendes. Toffoli esbanjava satisfação ao sentar-se na cadeira que ocupará no Plenário, ao lado do ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio foi o único ausente à sessão. Ele palestrou em São Paulo, em evento sobre sustentabilidade ambiental promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado, com a participação de magistrados do Tribunal de Justiça paulista. Segundo informações de seu gabinete, a presença no evento foi comunicada há seis meses à Presidência do Supremo. As cerimônias de posse de todos os atuais ministros do Supremo antes de Toffoli aconteceram nos dias de sessão ordinária do Plenário, às quartas e quintas-feiras.
Recém empossado, o novo ministro chega à corte cheio de “vontade de trabalho”, afirmou na primeira entrevista dada como membro do STF.
A um aglomerado de repórteres no Salão Nobre da corte, Toffoli prometeu julgar os processos de acordo com os princípios básicos que acredita resumir os direitos do cidadão, de acordo com princípios democráticos republicanos. “A vida, a liberdade e o patrimônio são elementos essenciais na vida de cada ser humano, e esse será o meu foco”.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que espera que o novo ministro contribua para o processo de renovação que o Supremo Tribunal Federal vem passando, de acordo com a Agência Brasil.
“Esperamos que Toffoli contribua para dar continuidade a essa reforma nessa nova fase com recursos extraordinários, repercussão geral, súmula vinculante e toda essa modernização por que passa a Justiça nesse momento”, afirmou.
Suspeição coletiva
O Supremo vai avaliar internamente se o novo ministro Dias Toffoli poderá votar no caso da extradição do italiano Cesare Battisti, pedida pelo governo da Itália. A afirmação é do presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Battisti foi condenado à prisão perpétua pelo Judiciário de seu país, mas alega que a decisão teve motivação política. Se o Supremo entender assim, o Brasil não será obrigado a entregá-lo. Toffoli era advogado-geral da União quando a AGU defendeu o refúgio concedido pelo Ministério da Justiça ao italiano.
O julgamento de Battisti começou no dia 9 de setembro no Supremo, e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.
Comissão especial
Questionado sobre a criação de uma comissão para fiscalizar obras, sugerida hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Mendes disse que não conhece a proposta, mas defendeu mudanças na legislação em algumas áreas, como a ambiental, para evitar que várias instituições analisem um mesmo tema. “Chegam muitos processos aqui no STF de meio ambiente, nas áreas federal e municipal. É preciso fazer alguma mudança na legislação que defina quem é responsável pelo licenciamento, para produzir maior segurança jurídica”, disse.
Lista de cumprimentos
Veja o que disseram os ilustres presentes à posse do novo ministro:
É uma boa expectativa, uma belíssima sessão de posse. A comunidade jurídica acorreu, a comunidade jurídica esteve aqui e também política, profissional genérica, a sociedade está aqui presente para testemunhar esse ato e dizer que confia no trabalho do novo ministro. Ele tem condições de produzir um trabalho de excelência, em prol da guarda da Constituição, da afirmação do direito, ajudando o Supremo a permanecer contemporâneo, respirando esses novos ares democráticos e cumprindo bem o seu papel.
Carlos Britto, ministro do STF
O ministro Toffoli vem preencher a vaga que foi do nosso querido colega ministro Carlos Alberto Direito. É uma grande responsabilidade assumir essa cadeira número 11 e Sua Excelência será o primeiro a votar em todas as nossas discussões. Essa grande responsabilidade do mais novo da Casa, na verdade é um teste de fogo de quem entra, mas eu tenho certeza que com sua capacidade ele saberá suplantar todas as iniciais dificuldades de adaptação e, dentro em breve, estará plenamente integrado entre nós.
Ellen Gracie, ministra do STF
A expectativa é a melhor possível. O ministro Toffoli é extremamente preparado, fez um belíssimo trabalho à frente da Advocacia Geral da União. Nós estamos muito otimistas porque ele é um jovem que muito vai contribuir para o engrandecimento do Tribunal.
Ricardo Lewandowski, ministro do STF
A expectativa é a melhor possível. Conheço de perto as virtudes do ministro Dias Toffoli: o seu conhecimento jurídico, a sua grande vocação para o serviço público, a sua abnegação pelo trabalho em prol da Justiça, de maneira que eu tenho a plena convicção que ele vai honrar todas as melhores tradições do Supremo Tribunal Federal.
Certamente o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do céu onde ele se encontra, está feliz por ser substituído por um nome que está à altura de sua conduta como ministro, tanto do STJ quanto do STF.

Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ
Me sinto verdadeiramente suspeito tal os laços de estima e de camaradagem que fiz com o Toffoli, desde os seus primeiros passos no Tribunal Superior Eleitoral, ainda com cara de estudante, nas minhas duas passagens por lá. E creio que as restrições que se fizeram à sua juventude serão facilmente superadas pela experiência tomada quer na advocacia partidária no TSE, quer na Advocacia Geral, e pela consciência que tem das responsabilidades de um ministro do Supremo, então espero que a sua passagem seja marcante.
Embora lamentando que tenha sido tão breve a passagem do ministro Menezes Direito, vejo o coroamento de uma carreira que tive o prazer de acompanhar desde as suas primeiras aparições no Tribunal Superior Eleitoral e chega jovem ao Supremo, mas com experiência. Creio que poderá fazer uma bela figura em sua passagem pelo Tribunal. Desejo ao Toffoli, como amigo, uma grande passagem pelo Tribunal e, como cidadão, confio nisso.

Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF
Eu acho que foi uma grande aquisição para o Supremo Tribunal Federal. É um rapaz inteligente, preparado e que vai demonstrar a que ele veio no STF.
Aldir Passarinho, ministro aposentado do STF
O Supremo Tribunal Federal está de parabéns porque ganhou mais um ministro, um novo ministro. Toffoli é, sem dúvida, uma pessoa inteligente, de um talento extraordinário.
Ilmar Galvão, ministro aposentado do STF
A expectativa é a de todo ministro que toma posse: que seja o melhor possível na sua judicatura.
Moreira Alves, ministro aposentado do STF
A posse foi excelente, o desempenho do ministro vai ser melhor ainda, eu tenho certeza disso. O Supremo Tribunal Federal necessita de pessoas que descomplicam, que sejam práticas, que não criem rumos complexos. Toffoli vai dar esse contexto de que, no momento, o Supremo precisa.
Maurício Corrêa, ministro aposentado do STF
Toffoli é meu conterrâneo, de cujos familiares também sou muito amigo. Tenho relações estreitas com a sua família. Quero desejar boa sorte. É um cargo de altíssima responsabilidade. Ele tem espírito público e se Deus quiser vai dar certo. Tem experiência e vai ganhar também muita experiência. A experiência a gente ganha a vida inteira.
José Serra, governador de São Paulo
É grande a expectativa. O ministro Toffoli demonstrou, na sua trajetória, muita competência e capacidade de enfrentar grandes desafios jurídicos. Com minha experiência de vida, sei que aqueles que têm chance de passar por mais de um Poder – por exemplo, aqueles que têm uma experiência no Executivo, que conhecem o dia-a-dia do funcionamento do Executivo, a sua relação com as enormes demandas da sociedade e depois continuam uma carreira profissional, ou Ministério Público ou Poder Judiciário – chegam com muita vivência da realidade. Isso sempre ajuda na hora da reflexão, na hora de decisão, na hora de construir uma posição. Então, a minha expectativa e a expectativa de todos os capixabas é a melhor possível. Estamos aqui para homenagear esse dia importante da posse de um jovem e talentoso ministro.
Paulo Hartung, governador do Espírito Santo
A expectativa é sempre positiva. Eu creio que é uma pessoa preparada, na medida em que ele passou pela aprovação do Senado Federal. A nossa expectativa é sempre que esta Casa, que é a maior Corte do Judiciário brasileiro, cada vez tenha um funcionamento que venha sempre ao encontro da democracia, da justiça, da igualdade de oportunidades, e que portanto fortaleça a democracia brasileira. Conheço o escolhido desde os tempos que ele era assessor e eu era líder da bancada do PT. Foi o primeiro ano que ele trabalhou, então eu fui o primeiro líder com quem ele trabalhou, há uma ponta até de orgulho porque é uma pessoa que eu conheci começando, do ponto de vista da militância do direito.
Jacques Wagner, governador da Bahia
O ministro Toffoli representa um quadro experiente da advocacia, é jovem, tem uma boa formação intelectual, uma excelente estatura moral e vai prestar grandes serviços ao país como um grande juiz do Supremo.
Tarso Genro, ministro da Justiça
As expectativas são as melhores. Ele é jovem e inteligente. Tenho certeza que vai se ajustar logo às novas funções, que são completamente diferentes das que ele exercia na AGU. Mas ele tem capacidade intelectual e certamente vai ser um excelente ministro.
Milton de Moura França, presidente e ministro do TST
Primeiro é o reconhecimento pelos méritos dele, uma carreira brilhante, muito bem-sucedida em todas as funções, inclusive no parlamento, onde ele exerceu funções de assessoria parlamentar, portanto ele conhece muito bem o Congresso Nacional e temos certeza que ele levará em conta essa experiência quando apreciar as questões de natureza marcadamente política, a necessidade de haver um diálogo permanente, um diálogo entre iguais do Congresso com o Supremo e vice-versa. Tenho certeza que as múltiplas experiências dele ajudarão nisso.
Flávio Dino, deputado federal (PCdoB-MA)
É uma alegria muito grande comparecer à posse do ministro Toffoli. Ele foi meu colega de turma na São Francisco. Desde a faculdade, ele se mostra não só um jurista preparado, mas uma pessoa muito humana, um verdadeiro humanista. A minha expectativa, a expectativa das pessoas que se formaram com ele é a melhor possível. Temos a absoluta certeza que essa renovação no Supremo Tribunal Federal será muito importante. A defesa da dignidade da pessoa humana está em boas mãos com o ministro Toffoli.
Alexandre de Moraes, secretário municipal de Transportes de São Paulo
A expectativa com relação à posse do ministro Toffoli é extremamente positiva. É um rapaz talentoso e que eu tenho a certeza absoluta que irá dar uma grande contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É importante que isso uma ocorra (a oxigenação do Supremo), para que novas ideias cheguem ao colegiado. É sempre importante que haja uma nova mentalidade, novas ideias, para que a gente persiga esse caminho que é o aperfeiçoamento da jurisprudência brasileira, na interpretação da Constituição Federal.
Mozart Valadares, presidente da AMB
A expectativa é muito grande, porque, apesar de o ministro Toffoli ser jovem, ele já carrega uma intensa experiência no sistema judicial brasileiro. Tanto como advogado com militância profunda e amplo conhecimento do direito eleitoral, como também como advogado-geral da União e subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, ele deu uma contribuição muito grande à Justiça e, agora, justamente por conta dessa militância e seu preparo, apesar de jovem, ele vem ao STF, a mais alta Corte do País.
Nossa expectativa é muito positiva quanto ao trabalho que ele vai desempenhar na Corte, porque vai ficar mais de 20 anos, como outros ministros que também chegaram jovens aqui, como o ministro Celso de Mello e o ministro Marco Aurélio. Ele tem uma contribuição muito importante para o sistema judiciário brasileiro. A gente tem uma expectativa muito positiva, mesmo também voltada para o fortalecimento da magistratura.
Fernando Mattos, presidente da Ajufe
Eu tenho as melhores expectativas. O ministro Toffoli é oriundo da advocacia. Toda a sua militância, sua experiência, decorre desse mister. E quando a advocacia assume um cargo no tribunal, é o mesmo que dizer que é a cidadania tomando posse. Porque nós somos treinados para pensar, para respirar o ar da cidadania.
Eu tenho certeza de que o ministro Toffoli trará esta sua experiência profissional para o Tribunal, e quando se traz esta experiência cidadã, nós aumentamos a perspectiva de transformar a Constituição brasileira em uma constituição para todos. Às vezes é mais fácil mudar uma Constituição do que a cabeça de um homem. Nós estamos levando 21 anos para aperfeiçoar a Constituição e somente agora, 20 anos depois, revogamos o nepotismo, a prepotência, e é preciso pessoas que têm uma mentalidade mais aberta, mais libertária, para fazer com que a Constituição cumpra a sua finalidade, trazer a democracia definitivamente para o país.
Cezar Britto, presidente da OAB
Eu acho que para o Brasil é muito bom. Um ministro que com tanto trabalho, tanto esforço, tanta capacidade chegou aqui. É importante gente nova, um Brasil novo. Nós precisamos disso.
Emerson Fittipaldi, ex-piloto de Fórmula 1

http://www.conjur.com.br/2009-out-23/dias-toffoli-oficial

TRF - 3 PARABENS

TRF - 3

TRF-3 manda marcar nova data do Enem para judeus

Não há sociedade livre sem liberdade de crença religiosa e cabe ao Estado observar e respeitar a pluralidade de crenças entre seus integrantes ao planejar e executar as tarefas que a Constituição lhe atribui. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) ao determinar que o Estado remarque o exame do Enem em data que não coincida com o Shabat, o sábado, dia sagrado no calendário judaico.
A decisão foi tomada sobre recurso (agravo de instrumento) impetrado pelo Centro de Educação Judaica, e alunos da instituição, que pedia a mudança na data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Marcado pelo Ministério da Educação inicialmente para 3 e 4 de outubro (sábado e domindo), o exame foi remarcado para os dias 4 e 5 de dezembro (sábado e domingo). Porém, aos sábados, como o próprio nome diz, comemora-se o Shabat no calendário judaico, dia em que os judeus não praticam determinadas atividades, o que impossibilitaria que os estudantes participassem da avaliação.
A defesa, representada pelos advogados Rogério Terra, Vicente Bagnoli e Ari Marcelo Sólon, pede prova alternativa, em data distinta e que o conteúdo de avaliação também fosse alterado, argumentando não postular concessão de qualquer privilégio, mas somente a concretização do princípio constitucional da isonomia. A ação foi indeferida pelo juízo de primeiro grau.
Ao acatar o recurso da defesa, em seu voto, o desembargador Mairan Maia salientou que “a realização do Enem insere-se entre as medidas adotadas pelo Ministério da Educação objetivando melhorar e avaliar o sistema educacional brasileiro. Dessa forma é do interesse do próprio Estado a participação de todo o universo de estudantes secundaristas aptos a realizá-lo (...) por isso, ao implementá-lo deve considerar as especificas situações de uma sociedade plural, como a brasileira, assegurando a todos o direito dela participar”.
O desembargador determinou a participação dos autores da ação em dia compatível com o exercício da fé por eles professada, em data determinada pela autoridade competente, observando-se o mesmo nível de dificuldade das provas feitas por todos os demais estudantes.

ACONTECE EM PORTUGAL

“Juízes têm dificuldade
em definir maus-tratos”

Clube Literário do Porto promoveu
debate sobre abuso de menores

2009-10-23
Por Liliana Leandro



Num país que se diz de brandos costumes ainda é vulgar o recurso às palmadas para disciplinar, reprimir ou castigar os mais pequenos. Quando toda a retórica se esgota aplica-se a conhecida bofetada para que os miúdos percebam quem manda em casa. Censuras à parte, a verdade é que a distância entre um simples estalo e maus-tratos ou abuso a menor é bastante ténue, tornando-se difícil uma definição. Foi para debater as implicações médico-legais das agressões contra menores que a associação Medjuris convidou, na noite de ontem, a pediatra Júlia Guimarães e a especialista em Medicina Legal Cristina Pereira para mais um debate no Clube Literário do Porto.

Mas afinal o que são maus-tratos? O código penal português estipula que para o crime de maus-tratos a menor tem de haver prática reiterada, ou não, de maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais. Já a organização Mundial de Saúde, de uma forma mais abrangente, define abusos ou maus-tratos às crianças como todas as formas de lesão física ou psicológica, abuso sexual, negligência ou tratamento negligente, exploração comercial ou outro tipo de exploração, resultando em danos actuais ou potenciais para a saúde e desenvolvimento da criança.


Debate abordou dificuldades na definição de maus-tratos
Debate abordou dificuldades na definição de maus-tratos
É pela diversidade de critérios, que um juiz, confrontado com um processo em que a vítima é um menor, “tem muita dificuldade em definir maus-tratos, especialmente quando não são situações flagrantes como abuso por um pai a uma filha”, salientou Júlia Guimarães, também professora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. É que “desde o infanticídio, até às lesões, fracturas ósseas ou síndrome da criança abanada, tudo são situações ou patologias orgânicas simples de definir”, acrescentou.


Factores psicológicos e culturais

Além destas há certas “áreas de barreira”, como os maus-tratos psicológicos, praticados no sentido de magoar ou ferir as crianças. Sobre os menores, que agora têm “mais valor intrínseco que há 20 ou 30 anos”, é frequentemente criada uma expectativa pelos pais que nem sempre se cumpre, levando a que estes exerçam toda uma pressão capaz de desestabilizar o desenvolvimento do educando.
Nas escolas há sempre um mais tímido, um que não aprende tão bem alemão, outro que não vai ser capaz de seguir medicina como o pai tanto queria e nascem então os problemas em casa. “Os pais têm enormes expectativas e transferem-nas de forma errada”, lamentou a docente. Porém, não é mau-trato querer que um filho seja médico, é mau-trato quando o menor é penalizado porque não corresponde a esse padrão.

Cristina Pereira - Instituto Nacional de Medicina Legal
Cristina Pereira - Instituto Nacional de Medicina Legal
Factor importante ainda a ter em conta é a cultura em que a instituição ‘família’ se insere. Cada sociedade tem as suas práticas e rituais e o que é considerado agressão num determinado local, não o é noutro. Tudo depende da moral e bons costumes socialmente instituídos, dentro de alguns limites. Por isso mesmo, situações há de abuso sexual em que os progenitores, desculpando-se nos costumes (porque o abuso é transgeracional e aprendido), consideram lícita a sua prática. Ainda assim, e como o crime de maus-tratos a menores é um crime público, quem o presenciar ou dele suspeitar tem a obrigação de sinalizar essa situação às entidades competentes.


Exames médico-legais
Para os próprios peritos que realizam os exames às crianças alegadamente vítimas de abuso “há diferentes definições” tornando-se “difícil a articulação entre todos os profissionais por que a vítima vai passando”, explicou Cristina Pereira do Instituto Nacional de Medicina Legal. Por esse motivo torna-se crucial a “formação de cada profissional de forma interdisciplinar” para se possível definir a sua área de actuação. O ideal seria um exame físico e psicológico em simultâneo, tendo em conta que “a primeira versão contada pela criança é a mais verdadeira” pelo que “não se pode perder tempo” nem expor o menor a exames sucessivos. Além disso, “há que ser o mais objectivo possível”, salientou a especialista forense. Apesar de “a criança precisar de empatia e mimo, acima de tudo necessita de sentir que tem ao seu lado um profissional capaz de lhe resolver o problema”, frisou.

Júlia Magalhães - Professora e pediatra
Júlia Magalhães - Professora e pediatra
O primeiro passo par a sua solução é a sinalização da possível agressão ou abuso. Uma bofetada pode ser o início de algo que se torne recorrente e mais violento. A maioria das sinalizações em Portugal é feita por professores que nas aulas se deparam com as chamadas ‘nódoas negras’ que nem sempre têm uma explicação. Quando esses hematomas se tornam repetitivos, e há até historial de absentismo escolar, o professor pode estar em frente a um caso de maus-tratos em família.

Detectado o abuso, fica a questão. Deve a criança permanecer em casa dos agressores, ou transferida para uma casa de acolhimento? Na primeira hipótese, arrisca-se a que os abusos continuem, na segunda volta-se a penalizar a criança que é retirada do seu meio. A pediatra Júlia Magalhães defende que “o afastamento dos pais deve ser feito em último recurso, sendo que o poder paternal deve ser mantido”.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

19/10/2009 » 09:56



OAB Nacional cria Corregedoria-Geral para agilizar processos disciplinares



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu em sua sessão plenária criar a Corregedoria do Processo Disciplinar no âmbito da entidade e criar a função de corregedor-geral da OAB. O cargo de corregedor-geral da OAB ficará sob direção do secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. Entre as atribuições do corregedor estarão realizar correições que visem a orientar a tramitação dos processos disciplinares instaurados contra advogados que cometerem irregularidades e fazer o acompanhamento da tramitação desses processos disciplinares, entre outras. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

domingo, 18 de outubro de 2009

OAB ELEIÇÃO Mais jovem dos candidatos acredita que a advocacia vem perdendo força social

Leandro Pinto: Sem força na sociedade, advocacia caminha para a extinção

Extraído de: Última Instância  -  10 horas atrás
Mais jovem dos candidatos acredita que a advocacia vem perdendo força social
"A OAB está afônica". É assim que o advogado Leandro Pinto, que concorre à presidência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, define a situação da entidade. "A advocacia está no fundo do poço. Se não mudarmos isso, a nossa profissão será exterminada", afirma o mais jovem dos quatro candidatos ao cargo na primeira entrevista que Última Instância realiza com os concorrentes para presidir a mais importante seccional e com maior número de advogados inscritos do país.
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Essa é a segunda tentativa do mais jovem dos candidatos, com 33 anos. Nas eleições para o cargo em 2006, quando o atual presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D Urso foi reeleito , Leandro Pinto obteve 4.105, ou seja, 3,27% dos votos registrados -com 3,6% dos votos válidos.
Com críticas à tentativa de D Urso de se eleger ao terceiro mandato , o especialista na área cível e comercial é enfático ao defender o fim do empobrecimento dos advogados. "O advogado tem que ganhar bem. Se não ganhar bem não adianta prerrogativa. A prerrogativa dele é quanto ele tem no banco", diz.
Para ele, que afirma que não irá concorrer à reeleição se for eleito, a advocacia não tem lobby e por isso vem perdendo toda a sua força social.
Entre suas principais propostas, focadas na "humanização" da classe, estão a diminuição da anuidade para R$ 350, criação de uma linha de crédito para os advogados, a revisão das terceirizações na entidade, a internacionalização da OAB-SP, a implantação de escritórios virtuais e a criação do Hospital do Advogado. Tudo isso por meio de uma "gestão de transparência" na Ordem, com todas as contas e notas fiscais na Internet.
Trajetória
Atuante no mundo jurídico há mais de uma década, Leandro Pinto nasceu na capital, em 13 de dezembro de 1975, mas mudou-se com a família para o interior. Graduou-se em direito pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) em 1997. É um dos fundadores do IICD (Instituto Internacional de Direito Comparado) e mestrando em direito internacional pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Católico, o advogado é casado e pai de uma filha.
Confira a seguir a entrevista:
Última Instância - Porque a decisão de concorrer à presidência da maior seccional da OAB?
Leandro Pinto - Pela atual condição crítica e triste da OAB-SP. Toda a classe da advocacia, não só em SP mas no Brasil todo, vem vivenciando ao longo dos anos a perda da dignidade. Não existe na Ordem uma política efetiva para resgatar não só direitos que o advogado vem perdendo, mas também a própria estrutura dentro de fóruns e na sociedade. O advogado hoje está desgarrado dentro da nossa sociedade e isso tem que mudar. Em razão disso coloquei meu nome para concorrer. A advocacia hoje está empobrecida, o advogado não é mais dignificado, respeitado dentro dos fóruns, não tem força perante a sociedade para fazer com que o Judiciário e os órgãos administrativos sejam mais prestativos junto às suas obrigações constitucionais.
Última Instância - Acredita ter boas chances de vitória?
Leandro Pinto - Chance de vitória todo mundo tem. Basta ser candidato. Efetivamente se vou ganhar ou perder não importa. O importante é que eu passei uma mensagem para o advogado e para a sociedade.
Última Instância - Quem são os principais nomes da advocacia que o apoiam?
Leandro Pinto - São muitos nomes, não gostaria de citar alguns e acabar esquecendo de outros. Para ficar com alguns: o doutor Johannes Kozlowski, o doutor Paulo de Oliveira e o professor Luiz Antonio Scavone [candidato a vice-presidente em sua chapa]. Além disso, conto com o apoio de várias associações de advogados, como a de Ribeirão Preto.
Última Instância - Qual a razão do nome "Renovação da OAB-SP" de sua chapa? Qual o mote da campanha?
Leandro Pinto - A minha postura será de lutar pela humanização da Ordem. Resgatar primeiro o advogado, sua dignidade e força individual. Não acredito que uma instituição forte possa ter membros fracos. Esse resgate será feito de forma humanizada, pensando primeiro na pessoa, nos advogados e depois na entidade. Advogado forte, entidade forte. O que não ocorre hoje: temos uma entidade relativamente forte, mas enfraquecida pela inoperância doa atuais gestores -e não digo só do atual presidente. Pelo menos todas as ultimas 10 gestões fizeram com que a OAB chegasse aonde chegou hoje.
Última Instância - Esse ano, três candidatos [Leandro Pinto, Hermes Barbosa e Rui Fragoso] atacam a polêmica busca pelo terceiro mandato do atual presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D Urso. Quais são suas críticas a tal reeleição?
Leandro Pinto - Nossa Constituição Federal de 1988 foi categórica ao vedar a reeleição. A mudança posterior, realizada por uma sede de poder do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, permitiu a reeleição, mas por uma vez. O Estatuto da Advocacia é omisso quanto a esse tema, mas acredito que a OAB-SP deve se subjugar à norma constitucional. A reeleição é descabida na Ordem, porque é antidemocrática. A alternância de poder, de pessoas e de ideologias é fundamental para firmar uma democracia -que ainda são muito jovens na OAB e em nosso país, e precisam ser consolidadas.
O exemplo que a OAB dá hoje vai a direção contrária. A mensagem para toda a sociedade é que a reeleição indefinida é possível. Qual será a postura da OAB se um dia um candidato a presidente da República quiser se perpetuar no poder? Será que amanhã ou depois, ao posicionar-se contra uma segunda reeleição, a OAB terá apoio social? A OAB já perdeu tanta representação social e eleger o atual presidente seria o golpe de misericórdia.
É muito simples dizer que essa é a vontade do povo e da classe. A democracia é muito mais complexa do que o mero voto. Alternância de vozes dentro de um mesmo grupo é essencial. Existem ideologias na sociedade e dentro dos grupos. Não acredito que dentro do grupo da atual gestão não tenha um nome capaz para se colocar como presidente. Isso é imposição de um nome. A OAB é pilar da nossa democracia e, assim, tem que ter a sua base na sociedade, sob pena de não representá-la. Se isso acontecer, acabou todo o poder da OAB.
Última Instância - Caso seja eleito, o senhor pretende se candidatar à reeleição na OAB-SP?
Leandro Pinto - Não. Saindo daqui vou concorrer ao cargo de presidente do Conselho Federal da Ordem. Se não ganhar, saio e alguém do meu grupo me substitui. O nosso grupo entrando na OAB, faremos um sucessor e expandiremos ainda mais nosso projeto. Vou cumprir apenas três anos e sairei.
Última Instância - Quais as críticas às duas gestões de D Urso?
Leandro Pinto - Não vejo a OAB se manifestando em nada na nossa sociedade. Pelo contrário, está dando mau exemplo. Mas minhas críticas não são apenas em relação à gestão do D Urso. Se analisarmos friamente sua gestão observamos que nada mudou. Não se pode criticar o que não existiu. Na gestão do meu grupo tudo se altera. Os advogados serão dignificados, iremos abaixar a anuidade, criar todos os cursos por meio digital, prestar contas na Internet. Nossas propostas não só são factíveis, como embasadas em estudos numéricos. É possível fazer um trabalho excelente com uma anuidade de R$ 350 e ainda arcar com os débitos da OAB.
Última Instância - Em oposição a tais críticas, quais são as principais propostas de sua candidatura?
Leandro Pinto - Hoje a anuidade da seccional paulista é a maior afronta ao advogado. Somos quase 300 mil profissionais, ou seja, 52% de todos os advogados do Brasil no Estado de São Paulo. Não é cabível que a anuidade de um local com quase 190 mil pagantes cobre o mesmo valor, por exemplo que o Acre, que tem 4.000 advogados. É desproporcional porque a estrutura da OAB em São Paulo é maior, mas o número de advogados é também exponencialmente maior que no Acre, que em Santa Catarina ou Pernambuco.
Para uma entidade que tem 190 mil associados, a anuidade não pode passar de R$ 300. A minha ideia é fixar em R$ 350, pois existem muitos débitos na OAB-SP -ao contrário do que o presidente atual afirma, a Ordem não está saneada; tem uma série de débitos inclusive com a Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo).
È preciso acabar urgentemente com a cláusula que afirma que quem determina o percentual recebido pelo advogado é o juiz. O código de processo tem equívocos, e o fato de o magistrado decidir sobre o honorário é o maior deles. O juiz não tem que decidir nada: primeira instância tem que pagar 10%, segunda instância, 20%. O advogado não diz quanto o juiz ganha. E o juiz não pode dizer quanto o advogado vai ganhar.
Além disso, meu grupo pretende instaurar o Hospital do Advogado. Com R$ 50 a mais na anuidade, valor que será cobrado de forma facultativa, o advogado terá direito a um checkup pra ele e toda a família em um centro clínico aqui em São Paulo. Mais pra frente, a idéia é criar o hospital. Enfim, vamos lutar para todos e não para meia dúzia. A OAB não vai ser uma casa de poucos advogados e sim para todos.
Última Instância - Quais as propostas para os jovens advogados?
Leandro Pinto - São eles que mais sofrem com o empobrecimento do advogado. Entram no mercado sem a devida prática legal, apenas o conhecimento teórico. Nossa gestão vai criar diversos centros dentro das OABs para acolher esses jovens. Além disso, vamos criar os escritórios virtuais, onde o advogado poderá atender a seus clientes. O advogado tem que se inserir nesse contexto global e, para isso, vamos firmar parcerias com ONGs internacionais para fornecer cursos de inglês, espanhol e português jurídico -por meio de um curso digital, que poderão ser acessados tanto pela Internet quanto por parabólicas dentro de cada subseção.
A questão do advogado hoje é tão crítica que existem muitos que não têm computador.
Vamos lutar junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a criação de uma linha de crédito específica para os advogados, coisa que nunca ninguém pensou em fazer. Isso vai permitir não só que o advogado possa comprar seu computador como também reforme seu escritório.
Isso é questão de lobby. A advocacia não tem lobby, por isso vem perdendo toda a sua força social. Para mudar isso temos que ter um nome forte à frente da OAB.
Última Instância - E para o interior?
Leandro Pinto - Todas as minhas propostas são globalizadas. Tudo o que proponho hoje vai ser feito na capital e em todo o Estado. Nossa visão é que o advogado do interior é o que mais sofre, pois o de São Paulo ainda consegue clientes. O do interior vive da assistência judiciária. Não é mais cabível que o advogado saia do escritório dele e se locomova a algum lugar para ter um curso. Na nossa gestão isso acaba. Não é cabível que o advogado, para renovar uma carteira, tenha que ir até a OAB, isso é um absurdo. Vivemos em um mundo globalizado em que todos os meios de comunicação devem ser aproveitamos.
Última Instância - Em relação ao remanejamento de despesas: quais os cortes que precisam ser feitos? Como pretende equilibrar orçamento e finanças da Ordem?
Leandro Pinto - Impossível afirmar quais serão os cortes em um primeiro momento, pois hoje a OAB-SP disponibiliza informações muito vagas. Os excessos, que são muitos, serão cortados. O que sabemos é que a despesa com pessoal da OAB-SP é de R$ 52, 2 milhões, o que gera encargos sociais de R$ 18 milhões, ou seja, R$ 70 milhões com pessoal. Não sei porquê nossa administração ainda consegue gastar R$ 25 milhões com terceirização de pessoa física e jurídica. São R$ 100 milhões por ano só de pessoal. Na minha gestão isso será inteiramente revisto. A OAB não precisa dessas terceirizações, que devem acabar imediatamente.
Quanto ao pessoal, não posso dizer agora se tem muita gente lá ou não. Isso tem que ser analisado de forma mais profunda. Até porque nossa gestão não é irresponsável -vamos diminuir aquilo que tem que ser diminuído. E aumentar o que precisa ser aumentado, mas tudo dentro de uma lógica e coerência. Vou fazer um choque de gestão com transparência. Todas as contas e notas fiscais da OAB irão pra Internet, inclusive com referência a gasto de salários. A pessoa poderá saber como foi gasto e com o que foi gasto. Eu desafio o próximo presidente, seja quem for, a fazer uma gestão de transparência na Ordem, que hoje não há.
Última Instância - E quais os investimentos necessários?
Leandro Pinto - A primeira coisa que vamos fazer é um projeto pioneiro no mundo: a internacionalização da OAB-SP. O Brasil tem hoje em torno de 500 mil advogados e é o segundo país do mundo em número de advogados. Mas não tem representação no mundo. Hoje, as bancas norte-americanas dominam o planeta e fomentam para o mercado americano mais de US$ 8 trilhões por ano. A brasileira não chega a 3% disso. Isso tem que ser alterado e é essencial na nossa gestão. Pode-se pensar que isso está muito distante dos advogados, mas não está. É essencial para acabarmos com o empobrecimento dos advogados. Nosso foco é combater o empobrecimento da OAB e do advogado. O advogado tem que ganhar bem, começando na assistência judiciária.
Última Instância - Como pretende retomar as negociações para o convênio da OAB com a Defensoria Pública de São Paulo? É preciso enfrentar essa questão junto ao governo e lutar por uma maior remuneração?
Leandro Pinto - Temos que trabalhar arduamente junto ao governo do Estado para que a tabela da OAB seja seguida. Conseguindo isso, temos que alterar o contrato com a Defensoria Pública, tudo isso feito com muito diálogo. Não se pode aceitar que toda a classe tenha uma tabela e não seja seguida, isso desmoraliza a profissão e o profissional. O resultado dessa questão foi pífio para a advocacia. Aliás, um advogado não poderia assinar aquele convênio porque ele é desleal com a advocacia. Não existe algo que quebre uma tabela instituída por uma entidade de classe. Também nunca ouvi dizer que um representante de uma entidade de classe tenha fechado um contrato com o Estado cobrando valores abaixo da própria tabela. Isso é inédito. Representa o quanto a advocacia está desmerecida nesse país.
O que aconteceu na assistência foi terrível. O contrato é péssimo, mal feito, não teve o detalhamento que deveria ter. Na nossa gestão, por meio de muito trabalho, diálogo, transparência e tranquilidade. Não iremos fazer como fizeram no passado: cancela-se o convênio. Vamos conversar e levar ao governador do Estado as necessidades da nossa classe. Tenho certeza que o governador vai entender que ele não pode pagar para o advogado o que ele está pagando.
Se o Estado abre concurso público para um defensor ou procurador, tem encargos até o dia em que ele for destituído ou se aposentar. Contratando a OAB, o Estado paga por ato, não cria passivo algum. Usa o advogado para cumprir a obrigação do Estado. Hoje, no entanto, temos uma classe, que é o pilar de democracia, sendo explorada.
No mínimo a tabela deveria ser cumprida e não precisa de muito bom senso pra chegar a essa conclusão. O que precisa é vontade política e isso nós temos. Iremos conclamar a sociedade pra lutar junto com a gente. Porque a sociedade que é o objetivo principal. Não só para o governo do Estado como também para a OAB.
Última Instância - A questão do Ipesp foi classificada pela atual gestão como uma vitória, com o acordo e sanção da lei que teria salvo a carteira dos advogados [o plano não pode receber novas inscrições e só deixará de existir totalmente após o atendimento do último beneficiário]. O senhor considera que esse problema foi de fato solucionado?
Leandro Pinto - Fico muito triste de ouvir isso da atual gestão. Porque é subestimar a inteligência alheia. Todo mundo tem pleno conhecimento de que o Ipesp é a materialização da falta de comprometimento não só da atual gestão. Tivemos diversos ganhos para a advocacia em um passado distante e esses ganhos se perderam pelo tempo chegando ao ápice que é agora a questão do Ipesp e até da defensoria. A advocacia se encontra hoje no fundo do poço. Se não mudarmos isso, a nossa profissão caminha para o extermínio, para a extinção. A questão do Ipesp é muito complexa. Não há o que fazer, existe uma lei. E mesmo que se declare a inconstitucionalidade da lei, não vai mudar a questão.
O fato, presente na lei, é que o Estado é responsável por todos que estão na carteira. Mas nós perdemos a carteira. A pessoa que está lá vai receber, mas vai entrar em uma fila de precatórios e eu duvido que estará viva para receber.
Última Instância - A Ordem tem que ser independente politicamente? Isso acontece hoje?
Leandro Pinto - Não podemos ter uma OAB vinculada ao poder político como está hoje. Não há independência alguma. Não sou vinculado a nenhum partido político. Meu partido é o dos advogados do Estado de São Paulo e do Brasil. Se a OAB continuar política, o advogado perde. E os advogados deveriam votar numa pessoa apartidária, que se movesse única e exclusivamente para a classe. Se a ordem não for independente, vai acabar. O advogado é a única peça do xadrez que não vive do Estado e pode ter força pra se mover contra ele, para garantir os direitos individuais. O Ministério Público e a magistratura não podem porque recebem do Estado. O MST, os sindicatos, a UNE, recebem dinheiro do Estado. E a OAB não.
Última Instância - O senhor tem planos de se eleger para algum cargo político no Executivo ou Legislativo?
Leandro Pinto - Não. Minha maior ambição é ser presidente da OAB Brasil e dignificar todos os advogados do país.
Última Instância - Como o senhor se define politicamente?
Leandro Pinto - Sou um democrata nato. Respeito o próximo e exijo ser respeitado.
Última Instância - Quais são os principais desafios que a classe deve lutar atualmente, após, no último ano, ser aprovada no Supremo Tribunal Federal a inviolabilidade dos escritórios e a súmula que garante o acesso da defesa a processos sob sigilo?
Leandro Pinto - O principal é não permitir que o advogado esteja empobrecido. Uma classe empobrecida não tem voz. O advogado tem que ganhar bem. Se não ganhar bem não adianta prerrogativa. A prerrogativa dele é quanto ele tem no banco. Temos que começar pelo básico. O problema principal é resolver a questão financeira. O advogado tem que ganhar bem, se não ganhar bem, o resto não vai funcionar. É óbvio que ninguém vai entrar no escritório de um advogado que não tem cliente. Não tem o que violar. A questão da inviolabilidade é voltada para os grandes escritórios. Nenhum escritório pequeno ou médio foi violado: a OAB gritou para meia dúzia de privilegiados. A nossa base é para o advogado militante, pequeno, que hoje está sendo aviltado pelo valor da assistência judiciária e pelo valor dos honorários. Só esse advogado vai construir uma OAB que tem voz na sociedade.
Última Instância - Qual o senhor acredita ser o papel da advocacia e da OAB-SP frente às crises políticas como as que enfrentamos hoje? Em São Paulo, a entidade tem ficado alheia às grandes discussões jurídicas e políticas do Brasil?
Leandro Pinto - O papel da OAB tem que ser interpretada de forma global. Teremos sempre diversos desafios, não mais simples como no passado. Hoje a Ordem está à margem. A OAB-SP tem ficado alienada e se mostrado omissa em tudo na nossa sociedade. Não se vê uma manifestação da OAB sobre nada, quando ela é a defensora maior da lei e única entidade com capacitação e representatividade social para mudar a lei.
Não vi uma manifestação da OAB daquele juiz aqui de São Paulo [Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal] que descumpriu uma ordem do presidente do Supremo. Aquilo foi vexaminoso para a OAB, porque a entidade foi omissa. A OAB tinha que ter levantado a bandeira de que existem regras básicas dentro de uma estrutura democrática e um juiz não pode desrespeitar uma ordem do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
Última Instância - O advogado está cada vez mais desacreditado em nossa sociedade? Por quê?
Leandro Pinto - O advogado está desacreditado por não ter união. Tudo o que está desunido, desagregado, não funciona. Ter dignidade financeira é a base. Se o advogado não tiver dinheiro no bolso não vai ter respeito. A questão financeira fez com que o advogado perdesse representatividade. Quando a OAB permitiu que o advogado se empobrecesse, ela permitiu também que toda a sociedade colocasse o advogado a sua margem, além de permitir que a voz dela e de cada indivíduo que faz parte dela diminuísse. Os advogados do Estado de SP e do Brasil não têm condição de se impor. Quando não tem condição de se impor, não tem respeito do próximo. O dia em que o advogado não representar mais a sociedade nós caminharemos e sem volta para uma ausência de forças democráticas.
Última Instância - È necessário enfrentar ou estabelecer diálogos com o Executivo, o Judiciário e o Legislativo quando preciso?
Leandro Pinto - Precisa ter voz. Não adianta conversar com alguém sem voz. Já viu uma pessoa afônica conversar com alguém? A OAB está afônica. Primeiro colocaremos a casa em ordem, para fazer a OAB ter voz. Amanhã vamos lutar pela sociedade. Hoje temos que lutar pelos nossos direitos básicos. Sem voz não adianta iniciar diálogo com ninguém porque não seremos ouvidos. Qualquer membro do Judiciário ou do poder público que não se adequar na nossa gestão vai ter sérios problemas, porque iremos aos tribunais para representar cada advogado que for desmoralizado no exercício da profissão.
Última Instância - Um tema bastante recorrente quando se fala em advocacia é a proliferação dos cursos jurídicos no país. É possível controlar esse cenário?
O que fazer para melhorar a qualidade do ensino do Direito hoje?
Leandro Pinto - Acho que quanto mais universidades, melhor. O problema não está no número e sim no nível das universidades. O modelo que se implementou é que sou totalmente contra. As gestões da OAB foram omissas nesse assunto, ao permitir que dentro das universidades não se tenha conceito de educação e responsabilidade. A OAB hoje não tem voz pra fazer nada porque está desmoralizada.
Última Instância - Como definiria a atuação do STF hoje?
Leandro Pinto - Tenho visão muito positiva. O Supremo, em seus últimos julgamentos, têm se mostrado condizente com a ordem global, especialmente em assuntos ligados à proteção dos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Em julgamentos recentes, como a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias e a ilegalidade da prisão por dívida , o racionalismo prevaleceu e quando isso acontece a sociedade ganha. O Supremo vem caminhando bem, embora a inoperância e omissão do Legislativo façam com que o Judiciário tenha que legislar, o que é um equívoco.
Última Instância - Qual a opinião do senhor a respeito do poder de investigação do Ministério Público?
Leandro Pinto - Da forma como foi colocado é equivocado. Temos que acabar com polícia militar, polícia civil e o MP. Temos que acabar com os três e unir os três. Isso é utópico, não vai ser feito nunca porque nasceu errado e vai morrer errado. Mas o certo seria unir os três em um sistema só. Não pode ter uma polícia aqui, outra ali e o MP acolá.
Última Instância - E com relação ao aborto de fetos anencefálicos?
Leandro Pinto - Prefiro deixar essas questões para os técnicos. Aborto é uma questão social muito complexa. Sou a favor da responsabilização do Estado. Não pode permitir que um indivíduo tire a vida de outro, isso não é permitido, está na lei. Então o aborto não pode ser concebido. Mas também não se pode conceber que uma criança esteja na rua, ou que uma pessoa não tenha dignidade. Como pode o Estado arrecadar o tanto que arrecada e ser irresponsável a ponto de não cuidar das pessoas?
Última Instância - E sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo?
Leandro Pinto - Se a pessoa quer se unir com outra, é um problema muito pessoal. Quando você adere ao contrato social, existem alguns direitos que não se tira de uma pessoa: o direito a dignidade, à vida e à escolha por exemplo. O pacto social não pode dizer que uma mulher não vai casar com outra pois quando ela aderiu ao contrato ela não fez essa escolha. Não se abdica do direito de casar, de ser feliz e não se pode permitir que o Estado ceife esse direito. Se a pessoa vai casar com A, B ou C, não interessa.
Última Instância - E com relação à Lei de Anistia de 1979 [o Conselho Federal da OAB entrou com uma ação no Supremo para que seja definido se a lei beneficiou agentes da repressão estatal]?
Leandro Pinto - Essa lei é mais uma mazela de equívocos. As pessoas não foram punidas na época e a lei é ilegal do ponto de vista moral. Além de se antijurídica do ponto de vista dos direitos humanos.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1972457/leandro-pinto-sem-forca-na-so

sábado, 17 de outubro de 2009

TITULOS

Título de desembargador é exclusivo dos TJs

Ante a atual polêmica sobre a titulação dos magistrados que compõem os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho, convém trazer a lume a base legal e constitucional do tema e também recente[1] decisão do Conselho Nacional de Justiça.
De conformidade com o artigo 34 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979[2], “Os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho têm o título de Ministro; os dos Tribunais de Justiça, o de Desembargador; sendo o de Juiz privativo dos outros Tribunais e da Magistratura de primeira instância”.
Considerando que essa lei é de 1979, isto é, anterior à vigente Constituição Federal, que sabidamente é de 1988, esse dispositivo fala em Tribunal Federal de Recursos, que não mais existe, justamente porque a atual Constituição da República o extinguiu, criando, em seu lugar, o Superior Tribunal de Justiça, e estruturando a Justiça Federal de segundo grau, com a criação igualmente dos Tribunais Regionais Federais[3].
Assim, os membros do Supremo Tribunal Federal e os membros dos Tribunais Superiores[4]/[5] têm o título de Ministro.
A Constituição Federal de 1988 manteve a titulação, referindo-se a Ministro quando se refere ao Supremo Tribunal Federal ou aos Tribunais Superiores[6], exceto quanto ao Tribunal Superior Eleitoral[7] em que há referência a membros e a Juízes, subsistindo, no entanto, a titulação do artigo 34 da Loman acima transcrito.
O Conselho Nacional de Justiça não aparece no artigo 34 da Loman ou em qualquer outro dispositivo dessa lei porquanto é criação nova, fruto da EC 45, de 8 de dezembro de 2004[8]. Seus membros[9] têm a titulação de Conselheiro[10].
Assenta-se, pois, como visto, que os membros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores têm o título de Ministro.
Em continuação, esse preceito[11] confere aos membros dos Tribunais de Justiça[12]/[13] o título de Desembargador, e finaliza: “sendo o de Juiz privativo dos integrantes dos outros Tribunais e da Magistratura de primeira instância”.
A Constituição Federal, tratando especificamente dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, emprega essa titulagem prevista no artigo 34 em comentário, prescrevendo que, os primeiros, “compõem-se de, no mínimo, sete juízes” [14], e, os segundos, igualmente, “compõem-se de, no mínimo, sete juízes” [15].
Verdade que os artigos 125 e 126 da Constituição Federal, cuidando dos Tribunais e Juízes dos Estados, segundo a técnica constituinte empregada não traz a menção a Desembargador, preferindo-se a omissão a esse ponto; mas, conforme abordado, o artigo 34 da Loman a traz e, demais disso, em outro capítulo constitucional, precisamente no artigo 103-B, existe a menção, pautando-se o legislador constituinte pela fidelidade a essa terminologia e também pela fidelidade ao título de Juiz outorgado pela Loman e pela própria Constituição aos membros dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.
O artigo 103-B, destarte, incorporado ao texto constitucional pela EC nº 45/04, deliberando sobre o Conselho Nacional de Justiça diz que a sua composição entre outros se dá por um “desembargador de Tribunal de Justiça”[16], por “um juiz de Tribunal Regional Federal”[17] e por “um juiz de Tribunal Regional do Trabalho”[18].
Quer, assim, pelo texto da Loman, quer pelo texto da Constituição Federal, os membros desses Tribunais têm o título de Juiz, não se cogitando, a nenhum pretexto, da utilização do título de Desembargador.
A nenhum pretexto porque outra titulação depende inexoravelmente da modificação da Loman, lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal[19], ou, evidentemente, da edição do Estatuto da Magistratura[20] com essa titulação, ou, ainda, de reforma do próprio texto constitucional, não subsistindo, com efeito, norma inferior ou ato normativo[21] em contrariedade a esses diplomas.
A propósito, aliás, há em curso na Câmara dos Deputados uma PEC, já aprovada pelo Senado Federal, visando justamente à alteração do texto constitucional, para uniformização da titulação, passando, então, se aprovada, os Juízes desses Tribunais igualmente a ter o título de Desembargador.
O Conselho Nacional de Justiça, por outro lado, proferiu recente[22] decisão sobre a matéria, com a seguinte ementa:
“DENOMINAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS E DO TRABALHO DE 2ª INSTÂNCIA COMO “DESEMBARGADORES” – ILEGALIDADE RECONHECIDA, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE – RECOMENDAÇÃO DE REMESSA DA MATÉRIA À COMISSÃO DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO DO CNJ – GESTÕES PARA APROVAÇÃO RÁPIDA DA PEC SOBRE A MATÉRIA. Em que pese a Constituição Federal e a legislação ordinária não conferir aos juízes federais e do trabalho de 2ª instância a denominação de “desembargadores”, exclusiva dos magistrados estaduais de 2º grau, a generalização do uso do título, com vistas à uniformização vocabular de tratamento dos integrantes de tribunais de 2ª instância, somada ao fato de que tramita, na Câmara dos Deputados, PEC já aprovada pelo Senado Federal, versando sobre a questão, recomendam que o reconhecimento da ilegalidade, “in casu”, não se faça com a pronúncia da nulidade dos atos que promoveram administrativamente a mudança designativa, de modo a evitar gastos desnecessários com confecção de novas placas e impressão de papéis e documentos, dada a possibilidade de aprovação da PEC já referida, determinando-se o encaminhamento da matéria à Comissão de Relação Institucional e Comunicação deste Conselho, para que promova gestões junto à Câmara dos Deputados, visando a uma rápida aprovação da mencionada PEC. Procedimento de controle administrativo acolhido em parte.”[23]
Em suma, o título de Desembargador no atual modelo é exclusivo dos membros dos Tribunais de Justiça; os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho têm o título de Juiz.

[1] 19 de agosto de 2009.
[2] Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
[3] Arts. 92, III e 106 a 110 da Constituição Federal.
[4] Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Superior do Trabalho (TST).
[5] A Justiça Nacional está organizada, nesse passo, visando à otimização da prestação jurisdicional, em Justiça Comum, de um lado, e, de outro lado, três Justiças Especiais, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho.
[6] Arts. 101, 104, 111-A e 123.
[7] Artigo 119, referindo-se a membros e a Juízes.
[8] Arts. 92, I-A e 103-B da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 45, de 8 de dezembro de 2004.
[9] Quinze.
[10] Nos termos do Regimento Interno (Anexo da Resolução nº 67, de 3 de março de 2009).
[11] Artigo 34 da Loman.
[12] A Justiça Comum é federal ou estadual. A federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais, que formam o segundo grau, e pelos Juízes Federais, que constituem o primeiro grau (cf. arts. 92, III e 106 a 110 da CF); a estadual, por seu turno, é composta pelos Tribunais de Justiça e pelos Juízes de Direito, que constituem respectivamente o segundo grau e o primeiro grau (cf. arts. 92, VII, 125 e 126 da CF; Loman, arts. 95 a 107; Constituições Estaduais e Leis de Organização Judiciária dos Estados).
[13] Quanto ao Distrito Federal e a Territórios, remete-se aos arts. 92, VII da Constituição Federal, e 19 e 132 da Loman.
[14] Artigo 107.
[15] Artigo 115.
[16] Inciso IV.
[17] Inciso VI.
[18] Inciso VIII.
[19] Artigo 93, “caput”, da Constituição Federal.
[20] Idem.
[21] Lei ordinária, resolução, portaria etc. Aliás, tampouco lei complementar pode alterar essa denominação, salvo se de iniciativa do STF.
[22] Conforme visto em nota anterior: 19 de agosto de 2009.
[23] PCA 532. Processo Eletrônico nº 200930000000429. Rel. Cons. Ives Gandra.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

ADI 4.315 cargos de perito

Fenappi questiona regulamentação de cargos de perito

A Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 12.030/09, que regulamenta a perícia oficial brasileira. Para a entidade, a lei sofre do chamado vício formal ou de iniciativa, uma vez que teve origem na Câmara dos Deputados, apesar de a Constituição de 1988 afirmar que a matéria seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.
A norma questionada dispõe sobre servidores públicos federais e estaduais e, segundo a Ação Direita de Inconstitucionalidade, o artigo 61 da Constituição afirma que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o tema. Mas a Lei 12.030/09 é de iniciativa do deputado federal Arlindo Chinaglia, do PT-SP, diz a federação.
Além disso, a federação destaca que a norma invadiu competência concorrente dos estados. Isso porque em vez de criar normas gerais sobre a perícia oficial no âmbito federal, deixando para os estados a definição de suas normas específicas, a lei criou norma específica, ao elencar alguns cargos como de peritos oficiais, expurgando outros existentes nas legislações estaduais.
Sobre o conteúdo da norma, prossegue a Fenappi, a Lei 12.030 restringe os cargos de peritos oficiais aos peritos criminais, legistas e odontolegistas, “expurgando da perícia oficial cargos seculares e com relevantes serviços prestados à população brasileira, a exemplo dos cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais que vêm fundamentando a condenação de incontáveis criminosos”.
Com esses argumentos, a federação pede a suspensão da norma até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade “in totum” da Lei 12.030/09. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.315

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

DELEGADO DE POLICIA - carreira jurídica

Archimedes Marques 
"Alcançar o sucesso pelos próprios méritos. Vitoriosos os que assim procedem". (Sócrates 470/399 a.C.)

Dentro de um País em que se clama por uma Segurança Pública mais eficiente e por uma Justiça mais célere, está dentre os agentes Institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura do Delegado de Polícia. O Delegado de Polícia como chefe da Instituição Policial Civil, como chefe da Polícia Judiciária a espera do reconhecimento da sua carreira Jurídica.

Trata-se de um tópico ainda bastante discutido nos três Poderes e em diversos segmentos da Sociedade, com opiniões diversas e controversas para análise se o Delegado de Polícia deve ou não, ser reconhecido como sendo da Carreira Jurídica.

Para alguns analistas, juristas e seguidores o ato principal do Delegado de Polícia, ou seja, o Inquérito Policial, não passa de uma mera peça informativa, razão pela qual, é ele um funcionário público com função específica de chefiar a Polícia Civil, arrecadar e juntar as provas para enfim fornecer as informações à Justiça. Para outros, entretanto, o Inquérito Policial é a peça fundamental do Processo Criminal, nela o Promotor se baseia e forma a sua opinião e através dela é composto o processo para se fazer Justiça, e em assim sendo, o Delegado de Polícia é item primordial na operação do Direito Processual Penal.

Cabe ao Delegado de Polícia, dentre outras atribuições e competência a lavratura do Flagrante Delito ou elaboração de Portaria para a devida instauração de Inquérito Policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes para o conseqüente auxilio à Justiça. No decorrer do Inquérito Policial, há os despachos interlocutórios e pode haver tantas quantas forem necessárias apreensões de objetos ou demais meios de provas que tiverem relação com o fato delituoso, assim como, requisições de perícias em geral para a formação da prova técnica criminal ou pedido diversos à Justiça, finalizando com o relatório final da Autoridade Policial que conclui a investigação e passa para o crivo do Judiciário onde primeiramente servirá de base para a denúncia do Ministério Público. Nas decisões interlocutórias ou no próprio relatório final, pode o Delegado de Polícia representar pela decretação judicial de prisões temporárias ou preventivas dos suspeitos.

Cabe ao Delegado de Polícia a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências Jurídicas necessárias, e nesse sentido o Nobre Jurista FREDERICO MARQUES explica: "A Polícia tem atribuições discricionárias, visto que a sua ação vária e uniforme não pode ser prefixada em fórmulas rígidas e rigorosas". Conclui-se que após analise dos fatos o Delegado de Polícia toma as providencias legais iniciando o que de Direito, criando o seu Juízo de valor e adequando o fato típico a ser investigado.

O Delegado de Polícia gerencia o Órgão Policial em que estiver lotado praticando atos de Polícia Judiciária, e os seus objetivos principais são endereçados ao auxilio do Judiciário para que a Justiça faça Justiça e para que o povo se sinta satisfeito, inobstante haver casos corriqueiros nas Delegacias, tais como, "brigas de vizinhos" e correlatos em que há a necessidade imediata da interferência dele para a resolução da contenda. Com isso o Delegado também desafoga - embora não seja sua atribuição - a grande demanda Judicial. Deve o Delegado de Polícia agir sempre com moderação, refletindo e considerando com equilíbrio para que os seus atos sejam considerados justos para todos. Possui através da sua autoridade os requisitos necessários para o bom desempenho da sua função.

Assim o Delegado de Polícia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais, além das suas atribuições definidas em Lei, e isso, nada mais é do que fazer Justiça.

O Delegado de Polícia tem os seus atos como sustentáculo das Leis e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral, trabalhando sempre contra a impunidade que é ato nocivo que gera mais violência e aumenta o índice de criminalidade. É preciso correr atrás da verdade com toda força possível, pois a Justiça Criminal é a Justiça que não pode cometer erros, vez que está em jogo o que de mais importante há, ou seja, a liberdade. Todas as ações da Polícia Judiciária devem ser providas do maior número de provas possíveis para que a Justiça tenha uma boa base, um bom alicerce para cumprir o seu mister.

Deve o Delegado de Polícia trabalhar com circunspecção, ou seja, analisando a coisa por todos os lados com cautela e prudência, agindo sempre com a razão e jamais pela emoção para não praticar o injusto. Assim bem entende PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas Cearense, quando afirma num dos seus artigos publicados referente a Polícia: "O Delegado de Polícia, assim como qualquer dos agentes essenciais à Justiça (Promotor, Defensor e Juiz), não é autômato, que cumpre sem questionar dispositivos legais e se mantém alheio à criminologia. Pelo contrário: é uma peça fundamental na concretização da pacificação social, que deve atuar não só reprimindo e investigando, mas prevenindo e modificando a realidade brasileira".

O Delegado de Polícia existe no meio de outras Instituições em que seus membros procuram fazer Justiça. A maioria das suas ações exerce influência decisiva para dar a cada um o que lhe é devido. O ajuste dessa influência é o objeto da Justiça. Como bem proclama o Mestre BASILEU GARCIA: "O Delegado de Polícia é o guardião da sociedade e das Leis penais. Ele verifica, in loco, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Verificando uma infração penal, consubstancia pela entrega ao Judiciário dos fatos, do autor, da materialidade, dos motivos, condições e circunstâncias do delito, a fim de auxiliar na prática da Justiça. Ele é Polícia Judiciária".

Na verdade o Delegado de Polícia tem o Juízo de valoração Jurídica, podendo ou não iniciar atos de investigação através da avaliação chamada justa causa. Nesse sentido bem explana GERALDO DO AMARAL TOLEDO NETO, professor de Direito da PUC/MG: "O Delegado de Polícia, com a mesma formação jurídica de um Promotor de Justiça, de um Juiz de Direito e de um Defensor Público (apenas com competências próprias e diversas das mencionadas carreiras) tem atribuição, dentre outras, de verificar o aspecto legal e jurídico daquilo narrado no Boletim de Ocorrência, numa informação da imprensa, num requerimento do ofendido, e, discricionariamente instaurar ou não uma Portaria, elaborar ou não um Auto de Prisão em Flagrante, elaborar ou não um Termo Circunstanciado de Ocorrência, promover ou não atos preliminares de investigação (...) O Delegado não fica adstrito ao Boletim de Ocorrência. O Promotor não fica adstrito ao relatório do Delegado. O Juiz não fica adstrito à denúncia do Promotor. Cada um tem a sua valoração Jurídica a respeito do fato, sendo a do Magistrado, a valoração final". Isso nada mais é do que o poder discricionário que também possui a Autoridade Policial realizando a sua valoração jurídica daquilo que pode ser aplicado ao caso concreto. Ainda concernente a esse item discorre o Mestre e Jurista JULIO MIRABETE: "As atribuições concedidas à Policia no inquérito policial são de caráter discricionário, ou seja, ela tem a faculdade de operar ou deixar de operar, dentro, porém, de um campo cujos limites são fixados estritamente pelo direito".

O Delegado de Polícia sempre está no nascedouro de um futuro Processo Criminal contra a impunidade, contudo ali, também é necessário cautela e perspicácia para não confundir a aparência das coisas, pois a verdade dos fatos pode estar além de qualquer realismo. Deve sempre manter a veneração pela investigação, pois se assim perder essa motivação, vai com ela a flexibilidade que faz aparecer o resultado positivo.

Quanto às dificuldades por que passa o Delegado de Polícia na sua missão, o Mestre ROBERTO LIRA FILHO, dá uma verdadeira lição aos que, muitas vezes mesmo conhecendo o Direito criticam sem conhecer a rotina policial, quando assevera: "A Autoridade Policial na rotina do seu trabalho cria do nada. Em regra são os fatos brutos que caem às mãos do "premier saisi". Recebem os fatos brutos, nas versões da voz trêmula dos ofendidos na convocação de diligências urgentes, durante a qual a agressão daqueles elementos sensíveis da infração penal concretizada abalarão os nervos, quando a inteligência procurar a organização dos elementos e circunstâncias, extraindo um padrão firme do tumulto das ocorrências. A Autoridade Policial é o artífice das emergências trepidantes, o próprio legislador descreve o ambiente... quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Nada obstante, sua tarefa é indeclinável".

Ciente da importância e imprescindibilidade da atuação do Delegado de Polícia, o notável Jurista acima citado, se manifestou em seu artigo publicado no livro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal em homenagem a Nelson Hungria, discorrendo: "Bem sei que a tarefa não é fácil. É mais difícil do que a mutatio libelli, com a qual, sob certos aspectos - notai a restrição! - se confunde. Porque a mutatio apenas corrige. O próprio Ministério Público tem a calma do gabinete e o socorro das consultas desafogadas sem falar no apoio do Inquérito Policial ou do auto de flagrante, aonde a matéria já vem modelada, para conferências e retificações...."

O Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser Polícia. Orgulho maior ainda de ser o líder da sua equipe de Policiais Civis e de saber que através dos seus atos a Justiça pode chegar a sua finalidade. Nesse sentido há o exemplo tão bem delineado por LUIZ MARCELO DA FONTOURA XAVIER, Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e Professor de Direito Penal, quando explicitou num dos seus artigos inerente ao seu cargo: "O que é fascinante na Carreira de Delegado de Polícia é que além do mesmo ser policial é um operador de Direito. Além de utilizar seu conhecimento jurídico para orientar as atividades policiais deve se valer do mesmo no sentido de melhorar a qualidade do trabalho de Polícia Judiciária, buscando a correta aplicação dos princípios Constitucionais e Processuais Penais.

Diante de todas essas evidencias e fatos comprobatórios de que a Autoridade Policial é um operador do Direito, um sustentáculo das Leis e um produtor de Justiça, é bom que se reflita também que a própria Polícia Judiciária ganharia muito mais força se o seu chefe, se o Delegado de Polícia fosse reconhecido por Mérito e por Justiça como sendo da Carreira Jurídica.



Notas:

* Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública.


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