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domingo, 27 de dezembro de 2009

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

domingo, 20 de dezembro de 2009

a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão,

Advogados não devem responder por ofensa a juiz

A cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.
A defesa foi feita pelo advogado Alberto Toron, que comemora a decisão como última conquista de sua gestão como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. Segundo o advogado, a primeira tese da impetração era de que se em tratando de crimes condicionados à representação, esta funciona como condição de legitimação da ação penal. "Ou seja, o MP não poderia além do que a representação o permite. Além disso, nem em tese havia os crimes de injúria e difamação e, mesmo se houvesse, seria acobertado pela cláusula de imunidade", afirmou.
Em seu voto, Celso de Mello considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados. O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).
“O que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”, afirmou o ministro. Por meio de uma liminar concedida em abril, deste ano, o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo. Clique aqui para ler o voto proferido na ocasião.
Origem do processo
O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado por Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada — por meio de escutas feitas pela Polícia Federal — era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).
O perito, contudo, constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.
Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani — que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira —, destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.
O juiz Hélio Egydio também registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação direto ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o juízo estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.
As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhada ao juiz de primeira instância, segundo conta Niemeyer. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que ele julgou ofensivo a sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de cínico e justiceiro.
O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.


HC 98.237

http://www.conjur.com.br/2009-dez-16/advogados-nao-responder-ofensa-juiz

sábado, 19 de dezembro de 2009

prazo prescricional

Terceira Seção aprova súmula sobre suspensão do prazo prescricional
STJ - 11/12/2009


"O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Esse é o teor da Súmula n. 415, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O novo verbete se baseia no artigo 109 do Código Penal e no artigo 366 do Código de Processo Penal. O primeiro trata da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Ele dispõe que esta regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: da seguinte forma: em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; e em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

O artigo do CPP afirma que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

A Seção vem julgando nesse sentido há muitos anos. Um dos primeiros precedentes apontados na súmula, data de 2004. O recurso em questão, um agravo de instrumento (Ag 514205), foi julgado pela Quinta Turma, a relatora foi a ministra Laurita Vaz. O réu havia sido denunciado por furto, mas não foi localizado para audiência. O Ministério Público propôs a suspensão do processo, sendo que o juízo monocrático suspendeu a tramitação do processo e deixou de suspender o prazo prescricional.

A ministra ressaltou que o artigo 366 do Código de Processo Penal não faz menção a lapso temporal. Ela explicou que, no entanto, a suspensão do prazo de prescrição não pode ser indeterminado, tendo em vista que a própria Constituição Federal delimitou os crimes imprescritíveis. Assim, afirmou, o referido artigo deve ser interpretado sem colisão com a Carta Magna.

"Dessa forma, a utilização do art. 109 do Código Penal como parâmetro para o período de suspensão da fluência do prazo prescricional, utilizando-se a pena máxima em abstrato, se adequa com a intenção do legislador", concluiu.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

PROF. DR. NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PROF. DR. NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO

Número do projeto: 
PD25/09
Descrição :
“Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Prof. Dr. Nehemias Domingos de Melo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Ar. 1º - Fica concedido ao Prof. Dr. Nehemias Domingos de Melo o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

http://www.institutoagora.org.br/?q=taxonomy/term/58/all

domingo, 13 de dezembro de 2009

A covardia do advogado é infração ética

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009



De todos os atributos negativos de um advogado o pior deles é a covardia. Não se admite tal comportamento no mundo da advocacia. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é claro ao afirmar que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia nem subordinação. O que há, e deve ser observado sempre, é o dever de consideração e respeito - desde, claro, que sejam recíprocos - mantendo assim a lealdade e a boa-fé nas relações profissionais.

O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, impõe aos advogados atuação destemida. Em outras palavras, é dever do advogado atuar com destemor, o que pressupõe firmeza, combatividade e coragem. Quem deste modo não age comete infração disciplinar. Tudo sem esquecer é claro do dever de urbanidade, civilidade e polidez.

Para ilustrar o tema, citaremos um exemplo ocorrido em nível nacional envolvendo o combativo e respeitado advogado Nélio Machado e a Associação Nacional dos Procuradores da República em setembro de 2008.

Naquela ocasião, a ANPR representou junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Nélio Machado afirmando que o mesmo houvera cometido infração disciplinar ao denunciar na imprensa excessos cometidos por um magistrado federal.

O relator do processo, Alberto Zacarias Toron, um dos mais respeitados advogados criminalistas de São Paulo, assim escreveu, mandando para os arquivos da OAB a representação da ANPR:

“Há, na verdade, uma tentativa de conter o ilustre advogado Nélio Machado no desempenho do seu nobre mister. Quer-se impedir o advogado de atuar de forma destemida, bradando contra as injustiças que bem ou mal, mal ou bem, identifica. E por vezes o protesto há de ser feito sem cerimônia, em temperatura alta”.

Em outro trecho, Toron lembra da coragem tão necessária aos advogados em determinados episódios envolvendo autoridades que cometem injustiças:

“Quando os desmandos e desgovernos se amiúdam, o advogado ou bem se acovarda, ou bem reage; e se não reagir a altura, não representa bem seu cliente. Pior: transige com o sagrado dever de bem defender os que o procuram. Por isso, a reação vigorosa do advogado, ainda que correndo o risco de se tornar impopular ou de desagradar a autoridades. Em certas situações, exigir lhaneza no trato equivale à não efetividade. Na verdade, o autêntico desabafo de Nélio Machado merece encômios pela coragem e altivez que consubstancia. É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão”.

Como se nota, diante da injustiça praticada, outra não pode ser a reação do advogado. É denunciar o arbítrio. E mais, injustiça não merece cerimônia e muito menos temperatura baixa.

Mesmo assim, é bom lembrarmos da citação do jurista uruguaio Eduardo J. Couture, em seu livro “Os dez mandamentos do advogado”, que diz:

“ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota”.

/2009/12/covardia-do-advogado-e-infracao-etica.ht

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Judiciário tem bons juízes, mas faltam recursos e sobram ações


Da Redação - 08/12/2009 - 17h53


Juízes, promotores, advogados e operadores do direito em todo o país comemoram no dia 8 de dezembro o Dia da Justiça, celebrado desde 1940 e instituído oficialmente como feriado forense pela Lei 1.408/1951. Mas será que a população tem realmente motivos para festejar o sistema de Justiça que possui?



Especialistas ouvidos por Última Instância afirmam que a maior parte dos magistrados e demais profissionais responsáveis pela administração do Judiciário são honestos e competentes. As causas da lentidão estariam, na verdade, na escassez de recursos materiais e no excesso de processos.

Para Adilson Dallari, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, o país tem um Poder Judiciário isento, honesto e competente, mas a prestação jurisdicional está completamente aquém do que se espera. “A estrutura da Justiça está subdimensionada em relação às necessidades da população. Apesar do trabalho e da vontade dos juízes, a prestação jurisdicional é altamente insatisfatória”, diz.

Opinião semelhante tem o presidente da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), André Castro. Para ele, o Judiciário caminha para a independência e acessibilidade da população mais carente, mas ainda falta muito para um cenário em que a Justiça está de portas totalmente abertas para atender toda a população.

“Os mais pobres são os que mais sofrem com o não cumprimento de seus direitos e que mais precisam do Judiciário e o serviço da Defensoria Pública está presente em apenas 42% das comarcas do Brasil”, afirma Castro.

O defensor diz ainda que em Goiás, Santa Catarina e Paraná não há o que comemorar. “Nesses Estados, que não têm Defensoria Pública, hoje deve ser um dia de protesto.”

Já o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, afirma que o Poder Judiciário tem que priorizar o julgamento dos crimes de corrupção contra o Erário. “A Justiça deve se mostrar célere e eficaz no combate ao crime coletivo, especialmente à corrupção e crimes de colarinho branco. Enquanto eles estiverem impunes, a Justiça passará a sensação de que vale a pena ser corrupto no Brasil”, diz.

O peso do Estado

“A atuação do Poder Público invariavelmente leva o particular a recorrer ao Judiciário. Ele não tem saída”, enfatiza Adilson Dallari. Segundo o professor, é preciso restringir a capacidade recursal das partes, principalmente do Poder Público, que tem uma liberdade excessiva. “Temos um sistema recursal maluco, que só serve à protelação das demandas judiciais, especialmente por parte do Estado.”

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano ressalta que a lentidão do Judiciário é um sintoma da falta de verbas e da excessiva demanda de processos causada pelo Estado.

“Por um lado, o Estado é o principal demandado, porque sua atuação incentiva o cidadão a recorrer à Justiça para buscar a proteção de seus direitos; por outro, não destina os recursos necessários para a informatização e a modernização do sistema de Justiça”,
diz Serrano.

As soluções para o Judiciário, assim, não estão no âmbito de decisões internas. “Estão no Legislativo, que deve garantir mais recursos para o financiamento do sistema, e no Executivo, que deve criar maneiras de solução de conflitos no âmbito administrativo que sejam mais benéficas ao cidadão”, esclarece o constitucionalista.

“Não haverá uma gestão eficiente da Justiça enquanto não forem solucionados esses dois problemas centrais: a falta de recursos e o excesso de demandas por parte do Estado”.

Obstáculos




O advogado Durval de Noronha Goyos define com precisão as preocupações que envolvem o Judiciário no Brasil: “o massacrante volume de casos, a complexidade da legislação processual, o baixo número relativo de magistrados, a cultura nacional do litígio, a litigância de má fé institucionalizada pelos agentes públicos e a pouca utilização de meios alternativos de resolução de disputas”.

A crise é tão grave que, de acordo com Noronha, impactou na magistratura, já aviltada pelo "excessivo corporativismo, adonismo estéril, militância legislativa, exacerbada arrogância e absoluta incapacidade de auto-crítica".




A Justiça não pode ser uma placa colocada na parede de uma repartição. Esse é o desafio colocado pelo advogado Ricardo Giuliani Neto. O professor de Teoria Geral do Direito afirma que a Justiça transformou-se em um show de números e de estatísticas. “O povo não quer saber de números, relatórios e quantidades, mas sim precisa de Justiça qualitativa”, diz.

Para Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), o principal obstáculo para a Justiça é a informatização, muitas vezes limitada por questões orçamentárias. “Entre sair do mundo do papel e ir para o mundo eletrônico existe um abismo”, diz.

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de SP e MS), Ricardo de Castro Nascimento, lembra que é preciso definir melhor as regras do jogo em matéria de Processo Penal. Além disso, enfatiza que é difícil ser juiz quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) questiona a independência da magistratura. “O juiz não pode ter medo de decidir”, afirma.

O modo de decidir também é alvo de críticas. “O grande desafio é julgar mais e com melhor qualidade”, afirma o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. “Do que adianta o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anunciar que alcançou a meta dos 300 mil julgamentos da maneira como são feitos? É preciso pensar na garantia do processo legal.”

Toron cita o ex-ministro do STJ Humberto Gomes de Barros: “a jurisprudência tem se apegado a formalidades para não julgar o mérito das coisas”, o que, segundo Toron, atrapalha o andamento dos processos.

Outro grande problema é a forma como os juízes encaram e trabalham com o direito. Essa é a visão de João Ibaixe Jr, advogado criminalista e ex-delegado de polícia. “Há uma cultura, provocada por uma determinada visão de mundo dissonante da realidade, que exige dos operadores do direito um tratamento da norma e dos conflitos preocupado somente com questões absolutamente formais”, diz.

Para ele, a lei é tratada como um ente que existe em si mesmo, sem ser vista em suas finalidades funcionais de solução de conflitos. “A realidade tem de ser observada como um todo complexo e a lei tem de ser vista como um mecanismo parcial desse todo que tem uma função de auxílio na busca de equlíbrio social”, diz

Segundo Ibaixe, mecanismos alternativos para resolução de questões jurídicas ainda não se não se instalaram com estabilidade e, assim, não têm força para substituírem as lides judiciais.

O advogado e ex-promotor José Marcelo Vigliar acredita que é preciso que pedidos idênticos sejam resolvidos de forma coletiva para que as pessoas tenham respostas uniformes em relação ao direito violado. “Além da celeridade e economia, decisões conflitantes para casos idênticos seriam evitadas. Isso resgataria a credibilidade da Justiça”, destaca.

Avanços

Os operadores do direito ainda destacam aspectos positivos e dizem que o Judiciário do país tem muito que comemorar. O presidente da OAB afirma que a modernização deve ser festejada.

“A Justiça tem começado a compreender que os seguidores que nela trabalham, inclusive os juízes, têm o dever de prestar contas ao público. O CNJ tem uma grande parcela nessa comemoração, que não é completa, pois a morosidade e a impunidade não foram ainda completamente combatidas”, diz.

Toron também destaca as ações do CNJ, que, segundo ele, representam a luz no caminho da Justiça, especialmente pela questão da introdução de novos métodos e programas de ação.

“Eu confio que o Judiciário deve melhorar, tem se esforçado para isso. Há mazelas também, claro, mas tem muito o que comemorar”, diz o advogado.




Jorge Massad, secretário-geral adjunto da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e desembargador do Paraná, concorda que as diretrizes do CNJ estão corretas. “O órgão, relativamente novo, vem propondo planos que valorizam a eficiência e a conciliação”, comemora.

“O Judiciário está passando por uma revolução lenta, e não abrupta. A caixa preta está se abrindo. O Brasil está melhor como um todo, e naturalmente a Justiça acompanha a melhora”, enfatiza o presidente da Ajufesp. “Nós fizemos muito, andamos muito, e ainda temos muitos desafios”, complementa o chefe da Apamagis.

domingo, 6 de dezembro de 2009

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Viana Santos é eleito presidente do TJ-SP

Antonio Carlos Viana Santos - João ClaraO desembargador Antônio Carlos Viana Santos foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A vitória foi anunciada no final da manhã desta quarta-feira (2/12). Viana Santos obteve 217 votos, quase o dobro de seus dois adversários juntos. O atual vice-presidente Antônio Carlos Munhoz Soares ficou em segundo lugar com  67 votos e presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Marco Cesar Müller Valente, recebeu 42.
A sucessão de votações, que começou às 9h, só terminou às 15h30, com a escolha do último nome para compor os cargos de direção: Munhoz Soares alcançou a Corregedoria Geral da Justiça ao receber apoio de 191 votos dos desembargadores. Na votação foram contados 59 votos nulos e outros 32 em branco. Antes, o desembargador Müller Valente foi consagrado vice-presidente, depois de receber 221 votos.
O sistema de eleição é regido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que permite a candidatura para os cargos de direção apenas dos desembargadores mais antigos. Viana Santos concorreu aos cargos de presidente, vice e corregedor. Seu principal adversário, Müller Valente, também disputou uma das três vagas. Ao desembargador Munhoz Soares só era permitido concorrer aos cargos de presidente e corregedor geral, pois ocupa hoje o cargo de vice-presidente do Tribunal.
Foram escolhidos também os novos presidentes das seções do Tribunal. Para a Seção de Direito Publico, foi eleito o desembargador Luiz Ganzerla que obteve 82 votos. Em Direito Privado, o desembargador Maia da Cunha conseguiu 151 votos. Os dois eram candidatos únicos. Na Seção de Direito Criminal, nenhum dos concorrentes – Ciro Campos e Ribeiro dos Santos – obteve a maioria de votos no primeiro turno de votação.
Os desembargadores da Seção Criminal foram chamados para um segundo turno, quando Ciro Campos bateu Ribeiro dos Santos pela diferença de 12 votos. O primeiro conquistou a preferência de 42 colegas, enquanto o segundo obteve 30 votos. Ciro Campos não levou no primeiro turno pela falta de três votos. Ele recebeu 38, quando o quorum exigia 41 votos. Oito desembargadores não chegaram a tempo de votar.
Os eleitos
Antônio Carlos Viana Santos nasceu em Sorocaba há 67 anos. Formou-se em Direito na USP em 1965, é mestre em Direito Civil e Processual pela PUC-SP. Juiz de carreira, atuou no antigo Tribunal de Alçada Criminal, de onde passou para o Tribunal de Justiça em 1988. Foi presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados).
É tido como político habilidoso. Hoje é o principal interlocutor da direção da corte paulista nos assuntos que envolvem o Congresso Nacional, os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça.

Marco Cesar Müller Valente tem 68 anos. Preside o principal Tribunal Regional Eleitoral do país, cargo que ocupa desde 2007. É bacharel pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e ingressou no Judiciário paulista em setembro de 1966.  Sua carreira na segunda instância começou em março de 1983, quando foi promovido para o extinto 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde fevereiro de 1987. Foi eleito vice-presidente e também corregedor-regional eleitoral do TRE de São Paulo em fevereiro de 2006. Era apontado como um dirigente discreto e pouco familiarizado com os embates políticos, característica que atrapalhava a sua candidatura.
Munhoz Soares, atual vice-presidente, disputa o maior cargo do tribunal ou apenas a Corregedoria-Geral da Justiça. Magistrado com fortes laços com setores conservadores da Igreja Católica, o desembargador não faz esforço para se apresentar como um administrador habilidoso. Entre os três candidatos o seu nome é tido como o que ostenta o maior índice de rejeição entre os colegas.
Nascido em Itapetininga, o atual vice-presidente, tem 68 anos. Formou-se em Direito pela Universidade Mackenzie. É um especialista em Direito Comercial e Geral. Entrou para a magistratura em 1966. Foi juiz em Jundiaí, Poá, Cajuru e na Capital. Em seguida foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada Criminal e quatro anos depois promovido a desembargador do TJ paulista. Em 1995 fundou o Serviço Psicossocial Clínico e Vocacional do Poder Judiciário, a menina dos olhos de Munhoz Soares.
Ribeiro dos Santos foi presidente do extinto Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal). É conhecido como um candidato carismático. Depois de deixar a direção do Tacrim fez pelos menos dois sucessores naquela corte (Pedro Gagliardi e Eduardo Pereira dos Santos). Nos bastidores, era apontado como eleito, mas o número dos seus colegas que não cumpriu com o prometido foi maior do que o previsto pelo candidato.
Ciro Campos, discretamente, dizia acreditar numa vitória. “Não posso dizer que vou perder, mas se isso acontecer será por uma diferença bem pequena”, afirmou o então candidato à Consultor Jurídico, uma semana antes da eleição. Ciro Campos, assim como seu adversário, veio do Tacrim onde foi decano e, por seis vezes, recusou a promoção para o Tribunal de Justiça. É reconhecido como um experiente administrador e conhecedor do Judiciário paulista. Na década de 80 atuou como assessor de quatro presidentes do Tribunal de Justiça.
[Texto atualizado com novas informações às 13h35 de 2/12/2009. Nova atualização às 16h45]

http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/viana-santos-eleito-presidente-tribunal-ju

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Toron pela qualidade de julgamento que faça jus ao nome da Ordem

Corregedoria da OAB quer dar qualidade aos processos disciplinares, diz Toron

Daniella Dolme - 01/12/2009 - 14h00


Criada no último mês, a Corregedoria do Processo Disciplinar da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é o mais novo órgão para aperfeiçoar os métodos de fiscalização ética e disciplinar na atuação dos advogados. De acordo com o criminalista e secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, nomeado corregedor-geral, “o funcionamento da corregedoria, muito longe de punições, deverá servir para estabelecer uma metodologia que permita a celerização dos trabalhos junto com uma qualidade de julgamento que faça jus ao nome da Ordem”.
A criação de um órgão correcional ocorreu a partir da manifestação dos TEDs (Tribunais de Ética e Disciplina), que há tempos enfrentavam problemas com relatores que atrasavam o andamento de processos. Dessa forma, a necessidade de aprimorar e melhorar o funcionamento dos tribunais fez com que os presidentes reivindicassem uma atitude por parte da Ordem.
Segundo Toron, além da punição para que os relatores dos TEDs deixem de prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos, a Corregedoria servirá para “instituir rotinas e procedimentos, na linha do que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem feito com a Justiça”, compara.
Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a criação do novo órgão auxiliará na fiscalização do trabalho realizado pelos advogados. “A Ordem, que cobra das autoridades públicos exemplos éticos, não pode deixar de aprimorar os seus mecanismos de cobrança dos mesmos requisitos”, ressalta.
Condutas condenáveis
Entre os problemas mais pertinentes e que necessitam de reparos emergenciais, está o comportamento de relatores que seguram processos. “Eu tenho casos em que o relator ficou três anos com um processo, quer dizer, isso é inadmissível”, declara Toron. “Esse relator precisa ser ressociabilizado”.
Dessa forma, seguindo as normas previstas no Estatuto dos Advogados, algumas medidas poderiam ser tomadas para solucionar a questão, desde censuras ou advertências, até a exclusão do profissional dos quadros da OAB.
“Se o relator se conduzir de maneira incompatível com o exercício das funções dele, pode ser punido. Mas eu não posso inventar punição, as penas dependem da legalidade da prévia combinação legal”, observa o corregedor-geral. No sentido de acelerar as ações, haverá investimento para a informatização dos procedimentos e, assim, os relatores poderão ser cobrados.
Atuando de maneira independente, cada Estado terá o seu próprio corregedor. Esperançoso, Toron volta a afirmar: “a idéia, fundamentalmente, é aprimorar os serviços prestados pelos TEDs país afora”, qualificando o trabalho da OAB.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

“O Voto do Preso Provisório em São Paulo”

Mesa de Estudos e Debates: 02/12/2009 (quarta-feira) -



Expositores: Luis Carlos dos Santos Gonçalves e Rodrigo Puggina

Data: 02/12/2009 (quarta-feira)


Horário: Das 10h00 às 12h00

Local: Auditório do IBCCRIM - Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar - Centro - São Paulo – SP

Inscrições: Gratuitas, no Portal IBCCRIM

Informações: mesas@ibccrim.org.br ou (11) 3105 4607, ramal 156.



Currículo resumido dos Expositores:

Rodrigo Puggina

- Advogado Licenciado;

- Assessor do CAO de Direitos Humanos do MP/RS;

- Coordenador Subcomissão para Assuntos Prisionais e Infracionais;

- Coordenador do Movimento Nacional Voto do Preso pelo Instituto de Acesso à Justiça;

- Coordenador da Temática Educação para a Cidadania, da Pré-Conferência Internacional para Educação em Prisões da Unesco no Parlamento Europeu.



Luis Carlos dos Santos Gonçalves

- Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP;

- Procurador Regional da República.



Participe à distância: Se preferir, em 02/12/2009, às 10h00, acesse itv.netpoint.com.br/ibccrim e participe on-line ao vivo!

http://www.ibccrim.org.br/