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domingo, 19 de dezembro de 2010

DEZEMBRO MES DOS DIREITOS HUMANOS - DIA 10 O DIA DOS DEFENSORES







Mensagem de Irina Bokova, Diretora-Geral da UNESCO, por ocasião do Dia dos Direitos Humanos.
Em um mundo assolado por incertezas, é necessário que nos mantenhamos fiéis a uma linha moral. A dignidade e os direitos inerentes a cada pessoa devem ser o ponto de partida de todas as nossas ações, servindo ainda como medida do sucesso destas. A crescente complexidade do mundo não deve nos desviar desta verdade. Esta é a base de sociedades saudáveis e Estados fortes. É a base para uma ordem internacional mais justa e estável. O Dia dos Direitos Humanos representa uma oportunidade de relembrar a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal a ser alcançado por todos os povos e Estados.
A Declaração Universal é o cerne da ordem internacional baseada em valores, que se inspira no valor intrínseco de cada pessoa, sem qualquer tipo de distinção. Ela serve de espelho ao mundo, refletindo o progresso alcançado e os obstáculos a serem superados. Os direitos humanos são universais, mas nem sempre são universalmente aceitos. Nossa tarefa é persuadir e inspirar todas as sociedades e Estados a se moverem neste sentido. Todo passo adiante é um passo em direção à maior dignidade individual e ao bem comum de todas as sociedades. A humanidade nunca esteve tão bem conectada do que por meio de nossos direitos e liberdades fundamentais.
O Dia dos Direitos Humanos este ano é devotado à discriminação e ao papel dos defensores dos direitos humanos no combate à discriminação. A discriminação transgride os direitos e as liberdades fundamentais, além de violentar a dignidade humana. Ela ameaça o tecido de nossas sociedades, cada vez mais frágeis, alimentando o ódio e a ignorância. Ela tem muitas formas, mas sempre com a face do preconceito. A promoção dos direitos humanos e a luta contra a discriminação estão na base de todas as atividades da UNESCO.
Estes objetivos guiam nosso trabalho de eliminar os preconceitos raciais e estereótipos. Eles estão no centro de nossa ação de apoio à educação de qualidade para todas as crianças e adultos, de analisar as questões éticas levantadas pelo progresso mundial, de aproveitar o poder da ciência em prol do bem comum, e defender as liberdades de informações e expressão.
Como líder do Ano Internacional para Aproximação das Culturas, a UNESCO tem promovido a diversidade cultural como uma forma de criar tolerância e superar a discriminação. O diálogo das culturas é a melhor forma de incentivar o entendimento e o respeito entre os povos. Todas as culturas são diferentes, mas a humanidade é uma comunidade única quando se une ao redor dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
É necessário defender os direitos humanos a cada dia. Neste Dia dos Direitos Humanos, uno-me a toda a família da ONU para prestar homenagem aos defensores de direitos humanos em todo o mundo que, com sua coragem, falam e agem por todos nós, geralmente sob um grande risco pessoal. Suas vozes e ações devem ser ouvidas e defendidas por serem inerentes ao exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. A UNESCO está junto com eles na luta contra a discriminação.
fonte: BB Press

sábado, 16 de outubro de 2010

ORIENTAÇÃO POLICIAL

Roteiro de Decisões Policiais


(29/09/2010 - 11:12)
O “Roteiro de Decisões Policiais” é um manual prático, com mais de 300 páginas, destinado a operadores policiais, contendo três arquivos (Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial). Cada arquivo tem dezenas de comentários a tipos penais, medidas necessárias à atuação policial, orientações, jurisprudência, doutrina e sites de interesse. A iniciativa tem apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Este projeto foi coordenado pelo desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, com a participação de sócios do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). O Ibrajus é uma organização não governamental (ONG) que reúne magistrados, professores, servidores e outros operadores do Direito interessados em contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O download é absolutamente gratuito e todos estão autorizados a divulgar e publicar o Roteiro onde entendam devido, inclusive sites, sem qualquer ônus. A adequação do Roteiro à realidade de cada Estado poderá ser feita através do simples acréscimo ou alteração das anotações, a critério dos destinatários.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

escutas

Minuto Jurídico de 5 de Julho de 2010.


Pode o Judiciário autorizar escutas das conversas entre presos e seus advogados?


Excelente o artigo de 26.6 pp, constante na Folha de São Paulo com o titulo supra, de autoria do Dr. Alberto Zacharias Toron, opinando  pela negativa; e do Dr. Ricardo de Castro Nascimento, juiz federal, entendendo pela possibilidade.

Sem dúvida, de que ficamos com a abalizada posição do Dr. Toron, e transcrevemos os últimos parágrafos de seu parecer: “ A Corte Europeia de Direitos Humanos, indo além, entendeu que o segredo profissional representa um capítulo dos direitos humanos, pois a sua violação normalmente envolve  a quebra do direito a um julgamento justo e o direito à privacidade. Numa sociedade democrática, esses são direitos inalienáveis ( Niemitz v. Germany – 1922-351 ). É preocupante verificar que um juiz federal, justamente aquele incumbido de zelar pelas garantias individuais , venha a feri-las. Defender a impossibilidade  de grampear as conversas entre presos e seus advogados é, como diz o ministro Marco Aurélio do STF, o preço que pagamos por viver numa democracia. Preço médico ! “.
http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13655:minuto-juridico-de-5-de-julho-

quarta-feira, 30 de junho de 2010

MONITORAMENTO

Aprovada lei sobre monitoramento eletrônico

No dia de 15 de junho de 2010 foi aprovada a Lei nº 12.258, que altera a lei de execuções penais e prevê a possibilidade do uso de equipamentos de monitoramento eletrônico. Esse método é uma alternativa ao encarceramento, tendo em vista as más condições dos presídios brasileiros e também economicamente justificado em face de uma supervisão menor do Estado em relação ao detento.
A nova lei prevê modificações no que tange às autorizações de saída, que devem ser compatibilizadas com ações como o fornecimento do endereço do local visitado pelo condenado, o recolhimento à residência visitada durante o período noturno e no caso de atividades discentes, o tempo de saída deve ser o necessário para comparecer às aulas.
Em relação ao monitoramento, revela que tal método pode ser utilizado em casos de saída temporária (regime semi-aberto) e prisão domiciliar. Ademais, o apenado deve tomar cuidados com o equipamento, a fim de não danificá-lo e pode receber visitas e instruções do servidor responsável pelo monitoramento. A medida pode ser revogada se o condenado cometer falta grave ou violar seus deveres.
(CG)

ibccrim

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PARA PENSAR

Advogada condenada por difamar juíza obtém liminar

O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para suspender a sentença aplicada à advogada Tais Laine Lopes Strini, condenada por difamação num processo movido por uma juíza, até o julgamento final do processo.
De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.”
Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”.
O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode ser ignorada simplesmente por conta de suscetibilidades e desapontamentos pessoais de uma autoridade”, sustenta.
Arbex alega, ainda, constrangimento ilegal porque a advogada está condenada por um crime “cuja suposta ocorrência no âmbito de atuação profissional sequer permite a abertura de inquérito policial e propositura de Ação Penal, em razão da incidência da exclusão de antijuricidade”.
No dia 8 de junho de 2006, no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior de São Paulo, a advogada disse que não entendia como a juíza conseguiu ingressar na carreira. A advogada insinuou que isso poderia ter acontecido com a ajuda do irmão da magistrada, também juiz em Ribeirão Preto.
A advogada afirma que não quis ofender a juíza. E que apenas asseverou que o despacho estava errado. Ela foi condenada por difamação (artigo 139 do Código Penal). Apelou ao Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal. A decisão foi confirmada com o fundamento de que “as palavras ofensivas foram ditas em alto e bom som, ouvidas pelas testemunhas presenciais, sem qualquer contradição a sugerir dúvida acerca da ofensa e motivo para eleição”.
Para o Colégio Recursal, ao sugerir que a juíza não tinha capacidade para ocupar o cargo e que teria conseguido ingressar na magistratura “com manobra do irmão”, a advogada realmente ofendeu a juíza. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso
http://www.conjur.com.br/2010-jun-24/stf-concede-liminar-advogada-condenada-difamar-juiza

sábado, 19 de junho de 2010

OPINIÃO DR TORON

Delegado de Polícia como conciliador
Deputados e entidades de classe se reuniram nesta quinta-feira para discutir até que ponto é possível que um delegado seja também um conciliador. Para representantes do Ministério Público e Magistratura, os delegados não podem ter a atribuição de conciliador.
As dificuldades de conceber um delegado mediador de conflitos, como prevê o Projeto de Lei 5.117/09, foi resumida pelo advogado Alberto Zacharias Toron, secretário-executivo adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil: “A resistência de colocar um delegado como conciliador existe, mas em certos casos é um preconceito. Temos delegados com esse perfil.”
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promoveu a audiência pública para discutir o PL de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). A idéia é que o delegado faça parte dos Juizados Especiais para solucionar pequenos conflitos e desafogar os tribunais. Na prática, o delegado teria poderes para resolver o conflito assim que as partes levarem o caso à delegacia. Para o autor do PL, como o delegado é formado em Direito e está em contato direto com a população, ele seria um “mediador nato”. O PL, contudo, foi criticado por representantes dos operadores do Direito.
O relator do PL 5.117/09 é o deputado João Campos (PSDB-GO), delegado de carreira. Para o deputado, a proposta é boa, mas a redação feita pelo deputado Régis de Oliveira é inconstitucional. “O espírito do projeto é bom, mas só uma Emenda poderia colocar na Constituição que os delegados fazem parte dos Juizados.” Segundo o deputado, a solução será colocar os delegados subordinados aos juízes, como a Constituição já prevê para os chamados juízes leigos.
O projeto foi criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), uma das entidades mais interessadas em preservar as atribuições dos juízes. Para o juiz Asiel de Sousa, o delegado não conseguirá deixar de lado a autoridade para se fazer mediador. “O delegado não é um bom conciliador. A mediação tem que ter ambiente e pessoas apropriadas, desarmadas de autoridade”, disse. Ao colocar o delegado equiparado ao juiz nos Juizados, o PL dá ao delegado o poder de fazer a conciliação sem a supervisão de um membro do Judiciário.
Segundo o representante da AMB, os delegados não terão disponibilidade para se dedicar à mediação. “Na prática, ele vai delegar que os agentes e escrivães façam a conciliação”, disse o juiz.
No mesmo sentido, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares criticou dar mais poderes aos delegados. Para o representante da Feneme, Elias da Silva, o delegado conciliador impedirá que os juízes tomem conhecimento dos fatos. “Como o delegado poderá resolver o problema assim que ele tiver acontecido, estaremos tirando da mão do juiz o conhecimento do fato”, disse Elias da Silva. “Isso vai alijar o Judiciário.”
Os promotores também são contra o projeto. Segundo o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Leonardo Marques, os delegados já não conseguem cumprir suas atividades e, por isso, não poderiam acumular funções. “A polícia não consegue investigar 90% das infrações penais. Tornar o delegado um conciliador desviaria a atenção do delegado”, afirmou.
 
http://segurancacidadaniaedignidade.blogspot.com/

domingo, 16 de maio de 2010

sábado, 15 de maio de 2010

lei de apologia na Marcha da Maconha Mesa de debates

Desde 2008 tenta-se realizar o evento Marcha da Maconha na cidade de São Paulo. O Ministério Público pediu em 2008 e em 2009 a proibição do evento, alegando o crime de apologia. Os organizadores entendem que um evento cujo objetivo é  manifestar em público a defesa de mudanças na lei de drogas, não pode ser considerado apologia. Em 2010 a Marcha da Maconha em São Paulo está marcada para o dia 23/05, a partir das 14h na Marquise do Parque do Ibirapuera. A Mesa de Estudos e Debates abre a questão da aplicação da lei de apologia na Marcha da Maconha
Participe à distância: Se preferir, em 18/05/2010, às 10h00, acesse itv.netpoint.com.br/ibccrim e participe on-line ao vivo!

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Alexandra Szafir uma advogada às voltas com o direito dos excluídos

Escrito por Jose Bonamigo   
Ter, 11 de Maio de 2010 18:01
O livro Descasos: uma advogada às voltas com o direito dos excluídos mostra a realidade da justiça penal e expõe suas mazelas e a crueldade, mas também retrata o importante papel da advocacia criminal na minimização e na própria extirpação das injustiças.
“Carnegundes foi ao Poupatempo tirar seu RG e lá foi preso sem que houvesse processo em andamento. Quando o encontrei, ele já estava na cadeia havia meses, sem entender muito bem o que se passava e por que, diferentemente dos outros, não era levado à presença de um juiz.” (Conheça o desfecho dessa e de outras histórias da vida real neste livro)
Alexandra Szafir, pessoa com um magnetismo que irradia e conquista todos a sua volta. Mulher de fibra, mãe exemplar, amiga incondicional, advogada competente, colega de escritório companheira, indignada com as injustiças do dia a dia. Com sensibilidade tocante, Alexandra desde sempre pautou sua conduta sob o viés mais humano possível.
Desde os meios policiais, passando pelos membros do Ministério Público e da Magistratura, alcançando a classe advocatícia, a acadêmica e os órgãos institucionais (OAB, IDDD, IBCCrim etc.), Alexandra angariou um arsenal de admiradores. Mesmo diante de incompatibilidades ideológicas – ou diferentes visões de mundo –, o que confere ainda mais valor a sua atuação.
“A obra com a qual o leitor se depara fatalmente o fará pensar sobre a famosa frase “ver sem enxergar” as não pessoas, os excluídos, os esquecidos que gravitam às bordas do meio social.
O recado é claro: se cada um voltasse o olhar para o “outro”, talvez muitos dos casos/descasos aqui contados pudessem ter sido evitados...”
                                                            Leopoldo Stefanno L. Louveira, advogado criminal



http://radioprogresso.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20715:uma-advogada-as-voltas-com-o-direito-dos-excluidos&catid=18&Itemid=50

domingo, 9 de maio de 2010

quarta-feira, 21 de abril de 2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu

CNJ decide aposentar juíza que prendeu garota em cela masculina no PA
Diego Abreu
Fernanda Lobo
Publicação: 20/04/2010 14:15 Atualização: 20/04/2010 15:02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no início da tarde desta terça-feira (20/4) aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, acusada de determinar a prisão de uma adolescente de 15 anos em uma cela com 20 homens, em 2007, na cidade de Abaetetuba (Pará). A magistrada pode recorrer da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista para magistrados. O conselheiro relator do caso, Felipe Locke, disse que a punição aplicada à juíza foi motivada por dois fatores: pela prisao irregular da menina - sendo que segundo ele, a juíza teria visitado o local onde ocorreu a prisao - e também por ela ter alterado a documentação referente ao caso.


"Ela ratificou uma prisão em flagrante, que era absolutamente irregular na medida que mantinha uma pessoa do sexo feminino numa cadeia absolutamente emprestável, que ela conhecia porque tinha estado três dias antes da prisão", afirmou Locke.  O conselheiro disse ainda que o Conselho vai pedir a abertura de uma ação penal contra a magistrada.

Desde o episódio ocorrido em 2007, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não aplicou qualquer tipo de punição à juíza.
Relembre o caso

Em 2007, uma menor de idade - cujo nome será preservado em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - foi presa por furto e passou 24 dias dividindo a cela com duas dezenas de homens em Abaetetuba, interior do Pará. A adolescente, viciada em drogas, era obrigada a praticar sexo em troca de comida.

Dois policiais teriam sido responsáveis por cortar o cabelo da jovem para que ela parecesse menino. De acordo com a Polícia Civil, em Abaetetuba não há carceragem feminina e a jovem teria ficado durante um mês junto com presos condenados porque estava sem carteira de identidade, impossibilitando a comprovação a idade.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/04/20/brasil,i=187491/CNJ+DECIDE+APOSENTAR+JUIZA+Q

sexta-feira, 2 de abril de 2010

em portugal a voz do desembargador

Autor: Rui Rangel
Data: Quinta-feira, 1 de Abril de 2010
Pág.: 20
Temática: Sociedade
Desassossego de vida
A Comissão Arbitral criada para definir as indemnizações aos seis doentes que ficaram cegos no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, atribuiu a Walter Bom, o único que ficou sem ver dos dois olhos, antigo cozinheiro, de 48 anos, a indemnização de 246 mil euros, o que dá cerca de 500 euros por mês até ao fim da vida. Para os outros casos foram fixados valores sobre os quais, por uma questão de dignidade humana, me recuso a falar. Fiquemos, então, pelo caso do Walter Bom, que sofreu prejuízos irreparáveis.
A fixação do montante indemnizatório por tais danos deve ser feita segundo juízos de equidade, tendo em consideração o grau de culpabilidade do agente, a situação económica do lesante e do lesado e quaisquer outras circunstâncias, bem como as despesas e lucros cessantes. Ao calcular a indemnização deve olhar-se à função social que está presente na reparação e adoptar uma criteriosa e rigorosa ponderação das múltiplas facetas da vida e das várias realidades em que esta se configura.
Na verdade, a indemnização visa facultar ao lesado uma importância em dinheiro que seja adequada a propiciar alegrias, satisfações e bem-estar social que lhe apaguem ou atenuem da memória o sofrimento físico ou moral, a dor espiritual e física e, ainda, aquilo que deixou de poder auferir com uma vida activa. O valor encontrado deve sempre assentar n defesa do princípio da dignidade da pessoa humana. Cerca de 500 euros por mês até ao fim da vida por lhe terem tirado a visão, poro terem obrigado a aprender uma nova vida, desde o andar, o ler, o conhecer, o sentir, o pensar e o relacionar-se com os outros e com a sociedade não salvaguardam a dignidade da pessoa humana. Cerca de 500 euros por mês por não poder continuar a ser cozinheiro num hotel, para apagar o sofrimento, a dor, as depressões que todos os dias surgem pelo silêncio da noite não é justo. A escuridão que lhe foi imposta à sua alma e vida, proibindo-o de contemplar, vendo as coisas boas, como o rosto das pessoas da sua vida, não se paga com cerca de 500 euros por mês. E muito menos com argumentos imorais e nada éticos caso estes homens e mulheres do meu País não aceitem as verbas arbitradas, baseados na morosidade da justiça e nos valores afixados.
Pouco me importa que o valor fixado esteja acima das previsões. Miserável país que trata assim os seus filhos, que o único mal que fizeram foi aqui ter nascido e terem tido o atrevimento de ir procurar ajuda a um hospital público. Entraram no hospital a ver e saíram de lá cegos. `O Desassossego’ do nosso Pessoa na pele do nosso Walter. “Os sentimentos que mais doem, as emoções que mais pungem, são os que são absurdos - a ânsia de coisas impossíveis, precisamente porque são impossíveis, a saudade do que nunca houve, o desejo do que poderia ter sido, a mágoa de não ser outro, a insatisfação da existência do mundo!”Meu coração dói-me como um corpo estranho. Meu cérebro dorme tudo quanto sinto!”

Falta de peritos
Vira o disco e toca o mesmo: a falta de peritos financeiros na PJ ‘entope’ a investigação no combate à corrupção. Palavras para quê!

sexta-feira, 26 de março de 2010

É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal?

DECISÃO (Fonte: STJ)
Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar
É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.
Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.
Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.
NOTAS DA REDAÇÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra a decretação de prisão preventiva realizada dentro de um contêiner.
Com relação às prisões, o direito penal contempla as seguintes espécies: prisão-pena; prisão extrapenal e prisão processual.
Prisão-pena é aquela decretada por sentença penal condenatória; é a prisão sanção-definitiva, também chamada de prisão penal.
Já a prisão extrapenal, que não tem o caráter de pena poderá ser dividida em:
a) prisão administrativa, atualmente prevista no artigo 329, incisos I e II, do Código de Processo Penal e leis especiais, como a Lei nº. 6.815/80 (artigos 61, 69 e 81), que, com o advento da Constituição Federal de 1988, somente é permitida quando determinada por autoridade judiciária competente (note-se que, para a maioria da doutrina essa prisão não foi recepcionada pela Constituição);
b) prisão civil, nos casos de alimentante inadimplente injustificado e ao depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal);
c) prisão disciplinar, aplicável excepcionalmente aos casos de transgressões militares, cujo permissivo legal está no artigo 5º, inciso LXI e 142, § 2º, da Constituição Federal e artigo 18 da Lei nº. 1.002/69.
No que diz respeito a prisão processual é uma prisão provisória, realizada em caráter excepcional, tanto que sua natureza é de prisão acautelatória e instrumental, ou seja, decorre da necessidade de preservar a efetividade do processo penal e o fim por este buscado, qual seja condenar o culpado e garantir a segurança da sociedade ameaçada pelo mal da infração. Tendo em vista a provisoriedade da prisão cautelar, deve ser sempre entendida como um fenômeno excepcional, por isso sua aplicação somente será admitida ante requisitos rigorosamente comprovados e, assim, capazes de excepcionar a regra constitucional da presunção de inocência. Dessa forma a prisão processual deverá ser decretada pela autoridade judiciária competente em decisão devidamente fundamentada, nos seguintes casos:
a) prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do CPP.);
b) prisão preventiva (artigos 311 a 316 do CPP.);
c) prisão temporária (Lei nº. 7.960/89);
d) prisão decorrente de sentença de pronúncia (artigos 282 e 408, § 1º do CPP.)
Na decisão em comento, trata-se da prisão preventiva que de acordo com o CPP caberá em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal e será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. Sua fundamentação deverá se pautar na garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A Constituição Federal regulamenta o processo penal e a prisão nos seguintes incisos do artigo 5º: III, XI, XLVIII, XLIX, LIII, LIV, LV, LVII, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI, dentre outros que visem a proteção contra a prisão ilegal, injusta, violenta e arbitrária.
No que tange a legislação ordinária, o Código de Processo Penal trata da prisão nos artigos 282 e seguintes, onde encontramos os casos em que a custódia pode realizar-se e as formalidades que devem ser obedecidas. Já o art. 38 do Código Penal, juntamente com a Lei 7.210/84, cuidam dos direitos do preso.
Para o caso em tela, ressaltamos os seguintes dispositivos legais:
CR/88: Art. 5º
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Código Penal
Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei 7.210/84 (LEP)
Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Com base nos dispositivos acima, extrai-se a regra de que seja a prisão definitiva ou provisória, na delegacia ou na penitenciária, uma certeza existe, a de que aos presos devem ser assegurados seus direitos fundamentais, o cumprimento das normas legais e a observação de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, a prisão preventiva em um contêiner, segundo a decisão do STJ, consiste em inegável ofensa à integridade e incolumidade do ser humano. E apesar do art. 117 da Lei de Execução Penal dispor que da prisão domiciliar somente será admitida ao beneficiário de regime aberto que for: maior de 70 (setenta) anos; acometido de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental ou condenada gestante, a Sexta Turma, por unanimidade, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CR/88) decidiu afastar o caráter taxativo do art. 117 da LEP e conceder o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010032323554923

terça-feira, 23 de março de 2010

GEDUCC

Encontro Inaugural do GEDUCC

Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  -  16 de Março de 2010
O Grupo de Diálogo Universidade-Cárcere-Comunidade (GEDUCC), que desenvolve atividades de integração social em penitenciárias no estado de São Paulo, terá seu primeiro encontro semestral no dia 18 de março, às 14 horas, na Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.
Os professores Alvino Augusto de Sá e Sérgio Salomão Shecaira são os coordenadores do grupo. Estão agendados 16 encontros ao longo do semestre e serão oferecidas 30 vagas.
O GDUCC possui atividades teóricas, como a leitura de textos sobre criminologia, aplicados à realidade no cárcere, bem como atividades práticas que consistem nas visitas ao cárcere.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

ACONTECE NA ESPANHA FEVEREIRO DE 2010

Espanha legaliza aborto até a 14ª

O aborto agora é legal na Espanha. Mulheres, inclusive adolescentes entre 16 e 18 anos, que estejam até na 14ª semana têm direito de fazer aborto. Na quarta-feira (24), o senado espanhol aprovou em definitivo a chamada Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e da Interrupção Voluntária da Gravidez, que já havia sido ratificada pela Câmara dos Deputados em dezembro passado. A lei teve 132 votos favoráveis, 126 contrários e uma abstenção, sendo que entrará em vigor quatro meses depois da sua publicação no diário oficial. As informações são da Folha Online.
De acordo com o texto, o aborto também é livre para mulheres até a 22ª que corram risco de morte ou ameças à saúde, ou que o feto tenha má formação. Nesse caso, o fato deve ser certificado por dois médicos. As gestantes que tiverem ultrapassado esse período poderão interromper a gravidez somente diante de anomalia fetal "incompatível com a vida" ou quando o feto sofrer de doença grave e incurável, fato que também dever atestado por um painel de médicos.
A lei que ainda está em vigor, de 1985, já permitia o aborto em casos de estupro, grave malformação do feto e dano à saúde física e psicológica da gestante. Dados divulgados pelo governo espanhol informam que , em 2009, cerca de 116 mil mulheres praticaram o aborto. O aumento foi de 3,27% sobre 2008. Destas, estima-se que mais de 10 mil tivessem até 18 anos de idade.
http://www.conjur.com.br/2010-fev-25/espanha-legaliza-aborto-14-semana-inclusive-adolescentes

sábado, 20 de fevereiro de 2010

MAIORIDADE PENAL

Redução da maioridade penal está emperrada

Luciana Abade, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - A notícia de que o menor acusado pelo envolvimento na morte do menino João Hélio foi solto e está amparado no programa do governo federal de Proteção a Menores Ameaçados de Morte desagradou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor do substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/99 que reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo ou crimes equiparados como tráfico, tortura e terrorismo. O substitutivo foi aprovado em 2007 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado por 12 votos a 10. Mas até agora a tramitação não avançou. A PEC ainda deve ser submetida a dois turnos de votação no plenário do Senado para seguir para a Câmara, onde também deve ser avaliada em dois turnos.
– Isso é uma loucura. É a defesa completa do marginal – disparou Torres. – Proteger o criminoso, ao invés de proteger a família da vítima. O governo não deixa a gente mudar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e enquanto isto a marginalidade continua nadando de braçada.
Resistência
Segundo o senador, a tramitação da PEC não evolui por pressão da bancada petista que é contra a redução, “mas também não tem coragem de dizer”.
Na época da votação na CCJ, a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) apresentou voto em separado pela manutenção da imputabilidade aos 18 anos. Patrícia argumentou que a redução seria um retrocesso porque apenas 1% dos homicídios são cometidos por adolescentes. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) também apresentou voto separado. Os dois foram vencidos.
Além de ser autor do substitutivo, o democrata apresentou, em 2003, o PL 478, que altera artigos do ECA para fixar novos prazos de duração das medidas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação. Pela proposta, a liberdade compulsória aos 21 anos de idade, por exemplo, passaria para 25 anos. Assim como o período mínimo em regime de internação seria de quatro anos pela prática de ato infracional grave e o período máximo de internação seria de 12 anos. A proposta, contudo, continua emperrada na Comissão de Assuntos Sociais da Casa.
Oficialmente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contrária à redução da maioridade penal. Segundo o advogado especializado em direito penal Alberto Zacharias Toron, depois de debates acirrados prevaleceu a ideia de que a redução traduziria apenas um desejo de vingança da sociedade contra os adolescentes infratores “que na maioria das vezes são os excluídos sociais”. Ainda segundo o advogado, a OAB acredita que o Estado não deve reduzir a maioridade para compensar a falta de políticas preventivas para a juventude brasileira.
Apesar da posição oficial, Toron admite que a defesa pela imputabilidade penal aos 18 anos não é unanimidade na Ordem. Muitos integrantes acreditam que os crimes cometidos por adolescentes de 16 e 17 anos deveriam ser julgados caso a caso. Para isso, a maturidade do adolescente infrator deveria ser analisada individualmente.
22:37 - 18/02/2010


http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/02/18/e18027689.asp

sábado, 13 de fevereiro de 2010

DESEMBARGADOR FAZ DISCURSO EMOCIONANTE EM FORMATURA DO DOUTORADO NA ARGENTINAO homem só é capaz de exercer a justiça depois de haver aprendido, pelo amor divino, a olhar os homens e a si próprio como eles são realmente. ¨ É preciso aprender a amar para poder ser justo.¨

DESEMBARGADOR FAZ DISCURSO EMOCIONANTE EM FORMATURA DO DOUTORADO NA ARGENTINA

11 de February de 2010 49 visualizações Nenhum Comentario Imprimir este artigo Imprimir este artigo

De Buenos Aires – Argentina

“Assim, a justiça é boa, pois ela é o fundamento da existência, mas acima da justiça está o amor. A justiça é clara; mais um passo, porém, e ela se torna fria. O amor, pelo contrário, quando é autêntico, cordial, fruto do caráter, aquece e liberta.
A justiça ordena, mas o amor cria”.
Em dia 05 de fevereiro de 2010, sexta-feira, com inicio às 19h:00min aconteceu no auditório da UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO, em Buenos Aires, na Argentina, a formatura de conclusão dos créditos do Curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais, da UMSA, que se iniciou em julho de 2008 e terminou em fevereiro de 2010, uma parceria com a Escola Superior de Justiça – ESJUS, do Brasil.
O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Dr. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, também formando, eleito por aclamação como orador da turma de formandos, fez um emocionante discurso, reafirmando o compromisso com os ideais de liberdade e justiça.
Cada formando agora enfrentará um Tribunal Examinador, defendendo sua tese no prazo de 2 anos, prorrogáveis por mais um ano, contados a partir do encerramento de créditos.
Pelo brilhantismo de suas palavras, tornou-se obrigatória a publicação aqui do discurso feito pelo culto jurista, para apreciação dos operadores do Direito e demais pessoas que apreciam a arte jurídica e os valores inerentes à ética e à dignidade da pessoa humana.

Discurso do doutorando Roosevelt Queiroz Costas, no encerramento da primeira etapa do curso de doutorado na Universidad Del Museo Social Argentina – UMSA, Buenos Aires, representando duas turmas, no dia 05.02.2010 (aulas que terminarão dia 19 deste).


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Excelentíssimo Desembargador Roosenvelt Queiroz Costa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
“Reflitamos a los Colossenses 3:23 e Salmo 106:3: Todo cuanto hagáis , hacedlo de corazón. Dichosos los que guardan el derecho, los que practican en todo tiempo la justicia! Acuérdate de mí, Yahveh, por amor de tu pueblo.

Saudação às autoridades e demais presentes…
O primeiro registro é a minha surpresa em dose dupla, porquanto eleito para representar nesta solenidade os doutorandos integrantes de duas turmas. É responsabilidade duplamente qualificada. Não pedi e nada fiz por merecer tamanha distinção. Se isso é uma resolução dos colegas retratada numa norma só me resta cumpri-la não em sua amplitude, e vou explicar, mas desde logo, sensibilizado, minha gratidão pela distinção imerecida.
5 minutos. Tenho que ir logo à fundamentação do caso em questão, exortando que o tempo normatizado não é suficiente, friso, para expor toda a matéria de nossa causa, daí meu pedido de clemência para conceder um minuto a mais, sob pena de não ultrapassar as preliminares. E se rechaçadas estas? Operada estará a preclusão quanto ao mérito não exposto, perigoso.
Não queremos correr o risco de perder a demanda. Prejuízo manifesto por culpa deste representante que tem o ius postulandi onde os autores formam um litisconsórcio. Clemência Senhor Juiz (da nossa causa) Presidente (da mesa desta solenidade) Doctor Balestra.
Portanto, nós autores/doutorandos e no pólo passivo os professores que são chamados à lide mas sem demanda, questão curiosa, sui generis, não são réus, meros interessados, em expediente que não chega a ser um processo mas mero procedimento, o que se dá na jurisdição voluntária, objetivando apenas distingui-los com uma homenagem por tudo que fizeram às turmas 2-B e 2-C dessa Universidade. Cada um digno do maior encômio, seja pelos seus métodos, dedicação, democracia em sala e fora dela, sabedoria, inteligência na arte de ensinar, lições inesquecíveis para a vivência prática do direito.
Sabido que todos nós temos como alvo não só o aprimoramento nas ciências jurídicas, estudando o direito com profundidade, nele a filosofia e outras disciplinas, mas tudo isso e muito mais não para ficarmos nas nuvens com meras teorias sem aplicação no mundo real, mas trazê-las para a prática da vida.
Noutras palavras, para proceder a correta administração da justiça, inovando, quebrando paradigmas, avançando para resolução com os novos direitos que aí estão. Enfim, os senhores professores nos trouxeram luzes, resta-nos exercitar.
Neste particular, todos somos co-partícipes e contribuímos, não apenas o juiz, o promotor, o advogado, o defensor que militam na justiça, mas tantos outros que direta ou indiretamente prestam relevantes serviços para que a justiça seja uma realidade concreta. Neste contexto com integral inclusão estão os professores, todos engajados num só escopo, a justiça.
Uma digressão, volto a reclamar, porque apenas 5 e não 50 minutos, quem sabe quase tudo eu poderia dizer sobre as boas-novas de cada professor, da importância da UMSA, uma Universidade que tem despontado no contexto nacional e além fronteira, num intercâmbio que acreditamos ser perfeito, com sucesso. Assim, auspiciosamente deve ser com as turmas às quais represento.
Aqui estão os brasileiros em interação cultural com o povo Argentino, tão salutar para ambos os povos, para nós doutorandos das mais variadas regiões e de tantas áreas de atuações, tornando rico o saber em suas variadas formas, exigência e necessidade da vida moderna, uma interação perfeita, salutar entre os povos daqui e de lá e entre os próprios brasileiros, em suas variadas atuações e porque somos de regiões diferenciadas, com diversos brasis e aqui compartilhando o que somos, o que sabemos, tudo em prol do saber.
Magistrais foram as lições dos professores, aqui incluída a Administração da Universidad Del Museo Social Argentina (UMSA) e Escola Superior de Justiça – ESJUS, mas o aprendizado perdura, porquanto vêm conduzindo bem o nosso doutorado e nos apresentando o melhor. Assim salientamos, visto que cada um sai daqui enriquecido, mais confiante, mais capaz, mais humanizado, mais sociável, também esperançoso da titulação para todos os efeitos no Brasil. Para isso contamos com o empenho da ESJUS que até então não tem decepcionado.
Como não poderia deixar de ser num curso de doutorado, sobressaiu a linguagem culta a fortalecer as nossas idéias sobre a busca permanente de um ideal de justiça.
Com habilidade e inteligência fomos conduzidos à construção e amadurecimento para chegar ao trabalho final, a tão esperada e temida parte final do curso, a tese, ainda a ser elaborada e defendida.
Apesar das aulas presenciais nos 4 semestres, no meu sentir chegamos apenas no limiar do curso (com o término das aulas no próximo dia 19), quando nos despediremos, passando então a sermos devedores de monografias correspondentes aos módulos e por fim a tese. Portanto, muitas são as pendências, questões emblemáticas. O que fazer? Prosseguir ou desistir?
Alguns cogitam de desistência e o nosso propósito é não só obter a titulação, mas estar com horizontes ampliados, mais visão e fortalecido para a busca permanente de um ideal de justiça.
Parabéns a todos professores, em que pese ter sido eleito para homenagem especial o Doutor Garcia Holgado, que passa a representar todos, de notável saber não somente da ciência do direito mas de tantas outras ciências que ele domina e comenta com honestidade e inteligência, nos incentivou a estudar um pouco mais.
Como não disponho de tempo para evidenciar as qualidades de cada professor de per si, estou exponho sobre este maestro que representa os demais, e continuo: Holgado criou conosco uma saudável e harmoniosa intimidade que, por vezes, nos foi necessária e importante em face da relação cotidiana com uma nova cultura e realidade.
Para nós o doutorado não ficou somente no interior da UMSA, foi além nos mostrando seu exterior, inteligentemente o maestro Dr. Holgado foi paciente e algo que muito chamou a atenção da turma foi a extrema alegria que carrega em seu coração, brincalhão o tempo todo, mas sem perder o equilíbrio, o foco, o ensino num intenso aprendizado.
Também permitam-me destacar a pessoa do Professor , Diretor do Posgrado da UMSA, Dr. Ricardo Balestra, por ter saído do campo teórico para a prática, nos proporcionando a ida ao Congresso Nacional Argentino, onde fomos recebidos pelo Senador Eduardo Morales, bem como por ter provocado a realização do evento jurídico em que teve o Ministro ZAFFARONI da Corte Suprema como conferencista, bastante citado no Brasil pelos juristas.
Destarte, a inter-relação entre o campo teórico e patrocinada pelo eminente Dr. Balestra nos motivou e estimulou, devendo, por sugestão, permanecer como ações extensionistas deste doutorado.
O notável evento só agregou conhecimentos relevantes do Direito Argentino para o nosso saber jurídico, emitindo opiniões que nos provocou a produção crítica de novos conceitos no âmbito do Direito comparado.
Reforçando nossa homenagem a quem é merecedor, anoto os nomes dos eminentes professores, Doutores: Balestra, Holgado, Sherman, Maida, Piedra Bueno, Dillon, Cerialli, Ernesto, Guerrero, Gonzalez Bollo, Piscitelli e Molinero, a todos o nosso reconhecimento e gratidão.
Bom, sobre a pretensão de renunciar eis a minha exortação feita como Diretor da Escola da Magistratura de Rondônia – EMERON: se for para desistir, desista logo de desistir, permaneça até o fim, pois a vitória só é alcançada com muita luta, muito treinamento, estudo, suor e força de vontade.
Assim, concito a todos a perseverar neste projeto, sem retroceder mas avançar, tendo como primeiro passo acreditar no sonho.
Deste modo, tratem logo de se apaixonar cada vez mais pelo estudo, pois, como ensinou Confúcio: “Conservai sempre o amor ao estudo, e colhereis os resultados.”
Para atingirmos nossos objetivos é necessário algumas atitudes, e atitude é uma pequena coisa que faz uma grande diferença e como todos já as conhecemos cito-as sem maiores explicitações:
a) Compromisso, comprometimento em que você não aceita desculpas, só resultados.
b)Auto-disciplina, capacidade de a pessoa se submeter a regras, opções e comportamentos escolhidos por ela mesma, mesmo diante de dificuldades (domínio próprio). Isso faz me lembra um texto sobre a grandeza do mar, de autoria de Paulo Roberto Gaefke:
Você sabe por que o mar é tão grande? Tão imenso? Tão poderoso? É porque teve a humildade de colocar-se alguns centímetros abaixo de todos os rios. Sabendo receber, tornou-se grande. Se quisesse ser o primeiro; centímetros acima de todos os rios, não seria mar, mas, sim, uma ilha. Toda sua água iria para os outros e estaria isolado.
Mais uma vez o livro dos livros, a Bíblia, em provérbios 16:32: Más vale el hombre paciente que el héroe, el dueño de sí que el conquistador de ciudades.
c)Organização, é estabelecer prioridades. Disciplinar o seu tempo. Estabelecer metas e cumpri-las.
d)Acuidade, como ensina o Aurélio, significa: “agudeza de percepção, perspicácia, finura”. A Bíblia em 1 Tessalonicenses 5:21 “examinadlo todo y quedaos com lo bueno”.
e)Flexibilidade, capacidade de adaptação que é uma forma de inteligência.
O coroamento dessas atitudes será o sucesso. Creiam e recebam as bênçãos de Deus. Tenham bom ânimo, fé e amor.
Tudo na vida depende do seu acreditar. A fé é o fator diferencial e primordial para determinar a meta final. A importância da fé é destacada em várias passagens da Bíblia por Jesus Cristo; entre elas, Marcos 11.
Fé, eu digo, é o combustível que nos motiva a permanecer e nunca desistir, sejamos perseverantes em nossa empreitada.
Sei que todos nós professores e alunos estamos imbuídos num só intento, na luta em prol do Direito e da Justiça, mas o Direito não se confunde com a Justiça porque é apenas o caminho para atingi-la.
A Justiça, em sua pureza, somente é alcançável em Deus, cujo nome é AMOR, porquanto é perfeita, e as deficiências humanas são incompatíveis com a perfeição.
Assim, a justiça é boa, pois ela é o fundamento da existência, mas acima da justiça está o amor. A justiça é clara; mais um passo, porém, e ela se torna fria. O amor, pelo contrário, quando é autêntico, cordial, fruto do caráter, aquece e liberta.
A justiça ordena, mas o amor cria.
A justiça ocupa-se daquilo que é, mas o amor renova. A justiça dá ao espírito a satisfação de ver reinar a ordem, mas amor faz brotar a alegria da vida criadora. Por isso, a verdadeira justiça é um fruto do amor.
O homem só é capaz de exercer a justiça depois de haver aprendido, pelo amor divino, a olhar os homens e a si próprio como eles são realmente. É preciso aprender a amar para poder ser justo.
Los salmos 16:8- Más vale poco, com justicia, que mucha renta sin equidad.
Em 1 Corintios 13:13- A hora subsisten la fe, la esperanza y el amor, estas tres. Pero la mayor de todas ellas es el amor.
Muito obrigado! E que todos acreditem na justiça, tenham Fé, Amor, Esperança e Perseverança”.

http://www.jefersonbotelho.com.br/2010/02/11/desembargador-faz-discurso-emocionante-em-format

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

DE ALGUM RELATO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

- É preciso ter muito cuidado para que também aqui não se utilize o processo como pena, há uma tendência muitas vezes de se utilizar o processo como pena, violentando de forma muito clara a dignidade da pessoa humana. Faz-se uma investigação, sabe-se às vezes que essa investigação é insuficiente, mas dá-se curso a uma ação penal e depois se quer que o Juiz receba a denúncia, às vezes auxiliado por uma pressão da opinião pública.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Íntegra do discurso do novo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante

A seguir a íntegra do discurso proferido pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, proferido hoje (01) durante a sessão solene de sua posse, no Centro de Convenções Brasil XXI, em Brasília:

"Senhoras e senhores,

Assumir a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é ao mesmo tempo uma honra e um desafio. Honra porque se trata do mais alto cargo que um advogado pode almejar dentro de sua instituição.

E desafio porque o papel da Ordem transcende os muros da entidade e assume, como compromisso moral e estatutário, a defesa da sociedade e da democracia.

Estou convicto de que, com humildade, determinação e, sobretudo, com o apoio dos colegas do Conselho Federal, conseguirei vencer esse desafio, respeitando as tradições de nossa entidade, que, em seus 80 anos de existência - que celebraremos este ano -, deixou marcas profundas e benéficas no processo evolutivo de nossa República e de nossa sociedade.

Agradeço o privilégio de ter integrado a diretoria presidida por Cezar Britto, cuja administração se propôs - como disse ele em seu discurso de posse - a trocar o "lamento" pela "ação". Não tenho dúvida de que conseguiu.

Após este triênio, caro Presidente Cezar Britto, os advogados e a sociedade brasileira estão melhores. Avançamos na defesa das prerrogativas, essenciais ao cumprimento da norma constitucional, que define o advogado como "indispensável à administração da Justiça".

Dentre as vitórias em defesa das prerrogativas, nunca é demais lembrar a que resultou na lei que garantiu a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, aprovada, por unanimidade, pelo Congresso Nacional.

Outro ponto alto foi - e continuará sendo - a luta incessante na defesa dos direitos humanos. Nesse quesito, destaco a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, junto ao Supremo Tribunal Federal, para abertura dos arquivos da ditadura, com o objetivo de resgatar uma dívida histórica para com o povo brasileiro em favor da verdade.

Há ainda a unificação do Exame de Ordem e a luta pela qualificação do ensino jurídico - iniciativas que terão, de nossa parte, a máxima atenção e continuidade.

São estas, dentre várias outras, conquistas da administração de Cezar Britto, que a justificam e marcam para a nossa história.

Minha eleição resulta da convergência de vontades e de uma trajetória construída nesta entidade a partir de meu estado natal, o Pará, do qual me orgulho e me imponho o dever de honrá-lo nas suas tradições de luta, de superação e, sobretudo, de compromisso com os valores republicanos.

Foram os advogados paraenses que me elegeram, a partir do final dos anos 90, para exercer os sucessivos cargos que ocupei na OAB: Vice Presidente da Seccional; duas vezes Presidente da OAB-PA e, posteriormente, conselheiro federal, indicado como representante da região Norte para integrar a Diretoria do Conselho Federal, na administração que ora se encerra, na condição de Diretor-Tesoureiro.

Uma diretoria constituída de brilhantes advogados e grandes amigos, como Cezar Britto, Vladimir Rossi Lourenço, Cléa Anna Maria Carpi da Rocha e Alberto Zacharias Toron.

Desse convívio, colho ensinamentos preciosos, que me amadureceram e permitiram que chegasse a este honroso cargo. A eles, a minha gratidão.

Ressalto a lealdade e o apoio dos colegas paraenses Ângela Sales e Evaldo Pinto, respectivamente ex- presidente e vice da Seccional do Pará, verdadeiros irmãos. E ainda de Jarbas Vasconcelos, atual Presidente da OAB-PA. Eles souberam compreender o alcance e significado desse projeto à advocacia paraense e brasileira.

Agradeço o apoio da totalidade das seccionais da Região Norte e da quase unanimidade das seccionais brasileiras.

Meu especial agradecimento a todos os Presidentes dos Conselhos Seccionais, dos Conselheiros Federais, dos ex-presidentes do Conselho Federal, que apoiaram o projeto que hoje se inicia. Vou precisar da colaboração de todos, como requisito primordial à construção de uma gestão participativa, democrática, atuante e efetiva.

Nada disso, porém, seria possível sem o apoio estrutural da minha família, que, de forma solidária, me dá a força necessária para superar obstáculos, perdoar constantes ausências - e à qual peço mais um crédito, com prazo certo e improrrogável, de três anos para que possa cumprir mais esta missão, que Deus e os advogados brasileiros me confiam.

Esse agradecimento é especial para Marici, minha paixão, amiga e companheira, com quem divido diariamente as minhas angústias, vitórias e projetos de vida; aos meus filhos Caio e Breno, meus maiores amores, e também a Bárbara, filha mulher que ainda não tinha tido.

A eles, peço que continuem no caminho que vêm trilhando. Agradeço também à minha mãe, Célia Forte, exemplo de mulher, e a minhas irmãs Suzy e Carla, que sempre me apoiaram em todas as lutas.

Deixei o agradecimento final a meu pai, Ophir, e a Célia, sua esposa, uma segunda mãe e avó, para nós, filhos e netos. Meu pai sempre foi - e continua sendo - um paradigma moral e profissional para mim.

Desde garoto, sempre o tive como meu melhor amigo, espelho de seriedade, luta e honradez.

Deus quis, meu pai, que eu trilhasse o mesmo caminho que você trilhou: Presidente da OAB-PA e Presidente da OAB Nacional, completando um ciclo de 20 anos após cada uma das suas Presidências.

Nada acontece por acaso e o seu exemplo de vida, de amor e de dignidade construiu uma família unida, com pessoas forjadas dentro de uma conduta retilínea, que sempre recebeu - e hoje passa às novas gerações - a lição de que o maior legado é o do exemplo e da educação. Obrigado meu pai.

Senhoras e senhores,

A Ordem dos Advogados do Brasil é resultado de uma obra coletiva, necessária para construir uma sociedade democrática. Ao longo de nossa história, trilhamos caminhos cheio de retas, de curvas, de subidas e até de despenhadeiros. Mas nunca caímos, graças à coragem de expressar, em todos os momentos, o pensamento libertário e independente, sem cores partidárias e sem vinculações ideológicas que não fosse o comprometimento com a Constituição.

À OAB, como tribuna da sociedade civil, estatutariamente comprometida com a defesa do Estado democrático de Direito, da Constituição e das liberdades civis, cabe o papel de cobrar dos agentes públicos o cumprimento do dever, mantendo-se distante de governos e em sintonia com a população.

Nossa Bíblia é a Constituição e o ordenamento jurídico dela decorrente.

A defesa da justiça - justiça sem adjetivos, pois a verdadeira justiça os dispensa - pressupõe tão-somente a correta aplicação das leis ou, quando for o caso (e é o caso), reformas que a sintonizem com as demandas da sociedade.

A luta pela redemocratização custou sangue, suor e lágrimas à população brasileira. Não pode ser comprometida pelo retorno, sob qualquer pretexto ou argumento, ao autoritarismo.

Não há ditadura de direita ou de esquerda. Há ditadura, experiência humana trágica que, sem qualquer exceção, produz apenas violência, atraso e injustiça, em seu sentido mais amplo e corrosivo.

Nestes milênios de civilização, prevalece a máxima de Winston Churchill, para quem "a democracia é o pior dos regimes, excetuados todos os outros". E foi para nos livrar de "todos os outros regimes" que a sociedade brasileira foi às ruas, na década de 80, exigir a democracia.

Nela estamos, e nela queremos permanecer, aprimorando o que é preciso, sabendo que os meios disponíveis são complexos e frequentemente demorados, mas são os únicos eficazes - e legítimos. Não há truques ou atalhos.

Democracia exige trabalho, determinação, paciência, sabedoria, sinceridade de propósitos.

Exige, sobretudo, compromisso com a diversidade, com o outro, o que pensa diferente. Compromisso, em suma, consigo mesma.

Uma coisa é a predominância da vontade da maioria - imperativo democrático; outra, a eliminação da minoria, truculência autoritária.

A democracia preserva e defende, como coisa sagrada, o direito da minoria de se manifestar, ser ouvida e respeitada.

A idéia de uma Constituinte não encontra, no presente, os fundamentos que a legitimam.

Não há ruptura da ordem institucional, nem o desejo social de que haja. Muito ao contrário: estamos prestes a eleger o sexto presidente da República pela via direta e constitucional. Desde que se restabeleceu a democracia, vários partidos se revezaram no poder: PMDB, PRN, PSDB e PT.

Esse rodízio, estabelecido pelo povo nas urnas, é mais que saudável: é vital, indispensável à democracia; é a seiva de que se nutre para tornar-se, mais que um mero regime político, uma cultura política, que a ninguém ocorra contestar.

Congresso e assembléias funcionam, a imprensa é livre (e tem que continuar livre!), não há censura, nem cerceamento ao Judiciário. Não há, nem pode haver!

E esse ambiente não conspirou contra o progresso. Muito ao contrário, foi nele, com todos os ruídos e agitações que produz, alternando partidos no poder, que o país conquistou a estabilidade econômica que hoje exibe e que o levou a obter índices que o credenciam ao respeito e à admiração da comunidade internacional.

O que precisamos é aprimorar as instituições, dotá-las de mecanismos que as tornem transparentes e decentes. A corrupção é uma de nossas maiores tragédias.

Dinheiro em meias; em cuecas; em bolsas; oração para agradecer a propina recebida - são anomalias inconcebíveis, que demonstram total subversão de valores por parte dos que deveriam dar o exemplo.

As imagens falam por si, sim, mas expressam ainda um autismo revoltante, já que falam apenas para si, sem qualquer conseqüência penal para os infratores, que continuam em seus cargos e cinicamente ainda perdoam os que contra eles protestam.

Precisamos pôr um fim à impunidade. E isso não pode ser apenas uma frase de efeito, que não gera qualquer efeito. A sociedade não quer o perdão dos corruptos. Quer justiça! Ressarcimento do que lhe foi roubado.

Precisamos dar conteúdo jurídico à indignação cívica do povo brasileiro, promovendo uma faxina moral nas instituições. Elas são a instância civilizatória de uma sociedade. Quando perdem autoridade, põem em risco as conquistas históricas que fazem de um povo uma nação.

Estamos nesta circunstância: ou nos reencontramos com a decência ou naufragaremos. Nenhum país avança, nenhum país ingressa no Primeiro Mundo com as mãos sujas!

E o Brasil - o Brasil institucional, indispensável à democracia - carece de decência. Não são os índices do PIB que expressam o avanço de um país, mas a conduta moral de seus dirigentes.

Como promover reformas sociais, estabelecer condições dignas para quem está na base da pirâmide social, sem inspirar confiança, sem transmitir respeito, sem dar o exemplo?

A prática tem que estar em consonância com o discurso - e, quanto à nossa política, há entre ambas um perigoso abismo.

A OAB, no mandato que ora se inicia, reafirmando seu papel histórico, não descansará - repito, não descansará! - um só minuto no combate intransigente à corrupção e à impunidade.

Para tanto, convoco não só os 700 mil advogados, mas todos os brasileiros honrados, que são a imensa maioria de nossa população.

Nossa missão é retirar o Brasil da 75ª posição no ranking das nações mais corruptas do planeta, conforme o levantamento da ONG Transparência Internacional, divulgado em novembro de 2009.

Essa cultura perversa traz consequências danosas para os diferentes setores da vida brasileira. E é nesse cenário, com todas as suas limitações, que teremos que operar milagres.

Os poderes constituídos precisam assumir suas responsabilidades diante desse quadro. E há várias ações simultâneas a serem implementadas, cujo objetivo único pode ser resumido naquela Constituição que Capistrano de Abreu, há mais de um século, sugeriu para o Brasil:

"Artigo 1º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara.

"Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vergonha na cara! Eis a receita básica de nossa emancipação! Somente com ela - e a partir dela - poderemos considerar a República efetivamente proclamada.

E nós podemos fazer essa revolução moral e ética, pois a imensa maioria da população brasileira - repito, a imensa maioria - é formada por pessoas de bem, que trabalham dia e noite; que recolhem, com grande dificuldade, pelo menos quatro meses de salários por ano em impostos para permitir que o Estado promova o bem comum. Mas ele não promove.

Essa virada ética depende de nós. Vamos exigir decência; vamos exigir e repudiar pelo voto aqueles que não têm VERGONHA NA CARA.

E como iniciar essa luta? Garantindo que o voto seja de fato o instrumento de libertação. Para tanto, é necessária, imprescindível, uma profunda reforma do atual sistema político, não limitada à revisão do sistema eleitoral, mas ampliada a outros setores da administração, com o objetivo de sanear uma das piores mazelas do setor público, que é a distribuição política - e perdulária - de cargos.

Devemos nos insurgir contra o loteamento do Estado, contra a prática de usar os cargos públicos para arrecadar dinheiro e financiar campanhas.

Uma medida eficaz é estabelecer o financiamento público de campanhas.

Hoje tenho a convicção de que a corrupção diminuirá se estimularmos mais pessoas de bem a ingressar na política. Mas, para isso, precisamos sanear esse ambiente, hoje irrespirável.

Precisamos cuidar da ecologia política, mudando o perfil dos agentes públicos, que hoje respondem pela quase totalidade da emissão do gás venenoso da corrupção.

Não basta, porém, punir - embora seja indispensável fazê-lo. É preciso que, paralela e simultaneamente, haja um grande esforço no contexto educacional para reverter esse quadro.

É preciso inserir no currículo escolar a disciplina da Ética - mais especificamente, da Ética Pública.

Mais que uma ciência, ética é um sentimento, a percepção do que é certo e do que não é; do que tem de ser feito e do que deve ser evitado. Só poderá La ética pública ha de ser correlativa de la privadMal podrá defender la integridad y la moralidad en el plano público quien carece ddefender a integridade e a moralidade quem internalizar esses valores. El buen comportamiento del político en su esfera privada se reflejará sin duda en su función pública y desplegará efectos positivos sobre la comunidad que representa y dirige.

Por isso mesmo, há mais de 24 séculos, Aristóteles sustentava que: "Não se ensina ética para saber o que é a virtude, senão para ser virtuoso."

Todas essas ações, que precisam envolver a sociedade, precisam estar em conjunção com uma premissa básica: o fortalecimento das instituições. O fortalecimento do Poder Judiciário.

Sem um Judiciário forte, prestigiado, não há advocacia forte e prestigiada. São as duas faces de uma mesma moeda: a Justiça. É dever estatutário da OAB zelar pelas instituições jurídicas. Advocacia e magistratura são papéis que se complementam na tarefa única de produzir justiça.

E é de justiça que o Brasil mais carece, para corrigir disparidades sociais e anomalias morais.

Há necessidade de ampliar os controles do Judiciário e do Ministério Público sobre si próprios; melhorar a estrutura e a gestão de ambos para que possam exercer na plenitude seu papel; trabalhar por novas práticas que os aproximem da sociedade.

Para exercer essa vigilância cívica - e contribuir nesse processo -, proponho a criação de um OBSERVATÓRIO DA CORRUPÇÃO, que terá a missão de monitorar todas as denúncias que se encontram sob a análise do Judiciário em todo o país.

Para tanto, convoco as Seccionais e Subseções da OAB para que juntos façamos funcionar e possamos municiar com as informações necessárias esse OBSERVATÓRIO.

Senhoras e senhores,

Nenhuma ameaça é maior à democracia, às conquistas do Estado democrático de Direito e ao resgate da dívida social que essa perversa e maligna associação de corrupção e impunidade.

A ela chegamos não por falta de leis, mas talvez por excesso. O incontável número de leis processuais, que permitem que um mesmo processo obtenha inúmeros graus recursais e acabe prescrito pelo tempo, beneficia apenas o topo da pirâmide social.

Não funciona para o cidadão comum, que, além de não conhecer a lei, tem (quando tem) precário acesso à justiça. É preciso democratizar esse acesso. A reforma do Judiciário avançou quando criou o Conselho Nacional de Justiça, que colocou o Judiciário sob a supervisão da sociedade.

Mas é preciso avançar mais. É preciso rever a legislação infraconstitucional, as leis processuais.

Não se trata de suprimir a ampla defesa, sem a qual não há justiça, mas, sim, de impedir que, a seu pretexto, se protele a justiça, eliminando-a.

Também não se trata de simplesmente inverter o que aí está, levando a falta de justiça que há embaixo para o topo da pirâmide. Trata-se de levar justiça a todos, nos termos do que determina o artigo 5º da Constituição, de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

Sabemos que não funciona assim, que alguns são mais iguais que os outros. Sabemos que, nas delegacias do país - aqui mesmo, na capital federal -, a tortura e a violência são ainda os métodos investigativos por excelência.

Sabemos que incontáveis prisões são feitas de maneira irregular, sem mandado judicial, sem flagrante, sem conceder à vítima o direito a um advogado, que na maioria das vezes está fora de seu alcance econômico - e as defensorias públicas, que poderiam supri-lo, são ainda incipientes.

Senhoras e Senhores,

Estamos em ano eleitoral, momento propício a uma reflexão profunda sobre o que nos tem acontecido nestas duas décadas e meia de redemocratização. Reconquistamos liberdades formais - essenciais, sem dúvida -, mas que não se refletem ainda em melhoria substantiva na qualidade de vida da maioria da população.

O assistencialismo das bolsas sociais é necessário e deve ser preservado, mas tem que apontar a porta de saída. Como ensinava a antiga canção de Luiz Gonzaga, "uma esmola a um homem são ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão".

Precisamos de cidadãos integrais, sãos, em condições de participar plenamente da política, não como massa de manobra, mas senhores de seu destino, fiscais efetivos de seus eleitos.

A OAB preocupa-se com essas questões por não ser uma entidade meramente corporativa.

Sem deixar de ser a Casa do Advogado, é também, por dever estatutário, a Casa da Cidadania. E é simples entender: nossa profissão, mais que qualquer outra, depende do correto funcionamento das instituições, sobretudo, como já disse, do Judiciário.

Por isso, a luta em defesa das prerrogativas do advogado não é só do advogado. Confunde-se com a luta em defesa do cidadão.

É, afinal, a ele que se destina nossa ação. Quando se desrespeitam as prerrogativas da advocacia, é a democracia que é atingida. Por isso, violar as prerrogativas do advogado é crime! Crime contra a Justiça, crime contra a democracia, crime contra a cidadania!

A OAB não transigirá jamais quanto a isto, não tenham dúvidas!

Prerrogativas e democracia são indissociáveis, como indissociável é a ligação siamesa entre advogados, juízes e membros do Ministério Público

Quero, por fim, dizer que não temo o desafio de presidir a OAB - e por um motivo simples: não a administrarei sozinho.

Tenho o privilégio de contar com uma diretoria de primeira linha, com a presença dos eminentes advogados ALBERTO DE PAULA MACHADO, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, MARCIA MACHADO MELARÉ e MIGUEL CANÇADO, além dos não menos brilhantes Conselheiros Federais que ora assumem, com quem dividiremos as decisões de nossa entidade.

Conto também com o apoio e aconselhamento dos ex-Presidentes desta Casa. Cada qual a seu tempo contribuiu, voluntariamente, na construção deste monumento cívico que é a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

A todos, as sábias palavras de Carlos Drummond de Andrade, nosso poeta maior: "Vamos de mãos dadas". Juntos, não seremos "poetas de um mundo caduco". Estaremos ligados à vida real, tendo como missão melhorar esta enorme e complexa realidade.

Coragem, destemor, independência, autonomia, responsabilidade são as nossas armas para lutar por Justiça; por uma sociedade menos desigual. E o fazemos com espírito de doação, sem receber nenhum centavo do Poder Público.

Somos 8.500 dirigentes da OAB empenhados, em todo o país, numa luta cujas palavras mágicas são VOLUNTARIADO e SOLIDARIEDADE - e que devem servir de estímulo para que outros se unam e também contribuam, na missão comum de construir pontes e derrubar muros, sem receio de desagradar aos governantes, nem de incorrer em impopularidade.

Logo, não chego sozinho ao Conselho Federal da OAB. Estão sempre comigo o compromisso com a transformação para engrandecer ainda mais a nossa instituição.

Trago comigo a visão solidária que deve ser o princípio motivador de um dirigente.

Trago comigo o sentimento de que é no campo da ação prática, mediante propostas novas e modernas, que melhor poderemos escrever uma história de avanço social.

Trago comigo o exercício da convergência para que haja mais pontes entre as margens distantes.

Trago comigo, principalmente, a alegria de trabalhar.

Por isso, assumo esta nobre missão de coração aberto.

A todos, o meu mais afetuoso abraço. Que Deus nos ilumine e nos permita cumprir fielmente este mandato.

Muito obrigado."


http://www.infojus.com.br/noticias/integra-do-discurso-do-novo-presidente-nacional-da-

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O   I.D.D.P.H. - Instituto de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana ,ESTA INICIANDO OS TRABALHOS E ESTUDOS NESTE ANO DE 2010 .PEDIMOS LICENÇA PARA ENTRAR EM SUA RELAÇAO DE EMAILS ,AGRADECEMOS PELA SUA CONFIANÇA NOS ARTIGOS AQUI RETRANSMITIDOS DE SITES DE CONFIABILIDADE , E  SE  DESEJAR  NAO RECEBER MAIS ESTAS INFORMAÇOES, FAVOR RESPONDER O EMAIL , NAO E NECESSARIO JUSTIFICAR .OBRIGADO.